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Porto Alegre ganha mais dois vereadores com decisão do TSE

Tribunal acolheu entendimento do STJ que determina proporcionalidade na composição das câmaras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta, dia 2, por unanimidade, ratificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o município paulista de Mira Estrela e estender para todo o país a limitação do números de vereadores nas câmaras municipais. A decisão prevê que os municípios com menos de um milhão de habitantes tenham quota mínima de nove vereadores e a máxima de 21.

No Rio Grande do Sul, a maioria das câmaras terá redução de parlamentares. Porto Alegre será o único município gaúcho a ter um número maior de representantes, passando de 33 para 35. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Alfredo Guilherme Englert, concordou com a medida. Segundo ele, a decisão vai evitar eleições desiguais e até um debate jurídico sobre a questão.

Na prática, os ministros do STF e do TSE apenas regulamentaram o artigo 29 da Constituição, que relaciona a quantidade de vagas nas Câmaras Municipais ao número de habitantes das cidades. A população de cada município será determinada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em 2003. Os ministros do TSE declaram ainda que até 1º de junho deste ano o Tribunal verificará a adequação da legislação de cada município à lei.


 

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