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 | 22/02/2012 13h18min

Tire dúvidas sobre acidentes de trabalho

Confira os direitos dos empregados e outros esclarecimentos sobre o tema. Leia com atenção, busque informações e cuide de sua segurança

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes de trabalho são causa de morte de mais de 2 milhões de trabalhadores no mundo por ano. São três pessoas que morrem a cada minuto devido às condições impróprias de trabalho.

O que é acidente de trabalho?
- Lesão corporal, perda ou redução da capacidade de trabalho e até morte enquanto o profissional presta serviço para uma empresa, dentro ou fora do local de trabalho, ou até mesmo quando estiver a caminho da empresa ou voltando para casa.
- Doenças profissionaias causadas pelo tipo de trabalho, como Lesão por Esforço Repetitivo (Ler).
- Doenças do trabalho causadas pela falta de condições e de equipamentos no ambiente profissional.

» Uso de meios eletrônicos fora da jornada de trabalho vai caracterizar hora extra

O que é EPI?
- Equipamento de proteção individual, é o material que serve para proteger a integridade física do trabalhador.
- O empregador é obrigado a adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado, treiná-lo e torná-lo obrigatório. Deve substituí-lo quando danificado, higienizá-lo e fazer sua manutenção.
- Além de usar o EPI, o empregado deve responsabilizar-se por guardá-lo e conservá-lo.
Seus direitos
- Se ocorrer acidente por culpa do empregador, o funcionário tem direito a indenização por danos materiais, físicos e morais.
- Em caso de acidente, o empregador deve preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), fornecer atendimento médico e encaminhar o trabalhador para receber benefício do INSS.
- Se a empresa não emitir a CAT, o funcionário pode fazê-lo. O modelo está no site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).
- Em ambientes perigosos ou insalubres, o empregador deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e o trabalhador deve utilizá-los corretamente.

» Direitos de quem trabalha em Home Office

Auxílio-acidente
- É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
- Para concessão, não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ser segurado e comprovar a impossibilidade de continuar trabalhando, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
- Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência, exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
- O auxílio-acidente pode ser requerido depois do 16º dia de afastamento do trabalho. Como, nesses casos, o trabalhador já solicitou o auxílio-doença, não é necessário apresentar nova documentação.
- O valor recebido corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílioacidente.
- É possível solicitar o benefício por meio de ação judicial.

(Fontes: Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério da Previdência Social, advogado de Direito Previdenciário André Bergamaschi e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV). Com informações de Zero Hora)


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PENSE EMPREGOS
Diorgenes Pandini / Agencia RBS

Confira os direitos dos empregados em caso de acidente de trabalho
Foto:  Diorgenes Pandini  /  Agencia RBS


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