Ambiente | 17/02/2011 20h26min
A prefeitura de Nova Friburgo, na região serrana do Rio, terá de mapear as áreas de risco e estabelecer procedimentos para demolições e interdições no município. O mapeamento definitivo será realizado num prazo de 180 dias.
As medidas serão tomadas por culpa de um acordo judicial firmado com o município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por intermédio do promotor de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo.
O acordo quer mapear as áreas de risco e estabelecer procedimentos que devem ser seguidos pela prefeitura em caso de demolições e interdições de imóveis na cidade. O acordo foi homologado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Friburgo, Fernando Luís Gonçalves de Moraes, em ação civil pública na qual o município figurava como réu.
No acordo, a prefeitura de Nova Friburgo compromete-se a realizar vistoria e detalhar, por meio de laudos técnicos a serem disponibilizados aos moradores, as condições em que se encontram os imóveis que serão interditados ou demolidos.
Também é uma obrigação da prefeitura tomar determinados cuidados com o morador e seus bens como, por exemplo, conceder o prazo mínimo de 24 horas para que ele retire seus pertences do local condenado, os quais, se não forem retirados, serão transportados pela prefeitura e guardados gratuitamente em depósitos.
Além disso, a administração municipal encaminhará a família que não tiver outro local para residir a um abrigo formal e a cadastrará em programas assistenciais. Quanto aos laudos de interdição já prontos, terão de ser refeitos em até dez dias adequando-se às normas estabelecidas.
O MP-RJ e a Defensoria também deverão ser informados, com antecedência mínima de 12 horas, sobre locais que serão vistoriados, o que permitirá que as ações municipais sejam acompanhadas e fiscalizadas pelas duas instituições.
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