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 | 10/10/2000 23h46min

Decisão da Justiça altera cálculo de prestações do SFH

Mensalidades de mutuários não poderão ultrapassar 1% do valor do imóvel

Uma decisão inédita da Justiça altera o cálculo da prestação de todos os mutuários com contratos assinados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu no dia 29 de setembro a tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, determinando que a prestação mensal dos financiamentos habitacionais do SFH não deve ultrapassar 1% do valor do imóvel. Assim, o mutuário que paga prestação de R$ 900 para um imóvel avaliado em R$ 50 mil terá a mensalidade reduzida para R$ 500. A liminar com tutela antecipada atinge cerca de 2 milhões de mutuários do SFH. Desse total, cerca de 1,2 milhão financiou a compra da casa com a Caixa Econômica Federal. A decisão de Giuzio Neto também atinge os bancos Bradesco, Itaú, Banespa, Sudameris, América do Sul, HSBC, Nossa Caixa, Unibanco, Safra, Santander, Mercantil, Real e BCN. A aplicação do cálculo deveria ser feita a partir do recebimento da sentença, mas, na semana passada, a Caixa pediu para Giuzio Neto reconsiderar sua decisão, alegando ser impossível avaliar o valor de mercado de mais de 1 milhão de imóveis. No dia 5, o juiz deu prazo de 30 dias para o banco executar a decisão judicial sob pena de pagar multa no valor de R$ 10 mil por mutuário que for prejudicado pela não-execução da sentença. Para os casos em que a prestação já é inferior a 1% do valor do imóvel, os bancos devem reajustar as mensalidades de acordo com o aumento salarial de cada categoria profissional. No caso de mutuários autônomos ou sem categoria profissional, o reajuste deverá ser de acordo com os índices de variação da inflação do real. Em nenhuma das situações a nova prestação poderá ser superior a 1% do valor de avaliação do imóvel financiado.


 

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