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 | 06/07/2007 12h18min

Infraero diz que restrições em Congonhas não são prejudiciais

Pousos e decolagens só podem ocorrer entre 6h e 23h

A restrição às operações de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional de Congonhas, na zona sul de São Paulo, das 23h às 6h, que começou ontem não mexe, na prática, com a rotina já existente, já que por ordem da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), esse terminal abre às 6h e fecha até às 23h.

Segundo a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), durante a reforma da pista principal, que durou  45 dias e terminou em 29 de junho, o horário havia sido estendido, entre 5h30 e 24h.

De acordo com a Infraero, ainda estão sendo realizados trabalhos noturnos para o término das obras. No lugar dos aviões, as máquinas têm entrado nas duas pistas de Congonhas para criar as saliências sobre a camada de asfalto, necessárias ao escoamento da água da chuva. A pista auxiliar tem  l.640 metros de extensão e a principal, l.939 metros.

Com a entrada em operação, no último dia 30 de junho, da pista principal recuperada, segundo a Infraero, Congonhas voltou a ter média diária acima de 600 decolagens e aterrissagens, com um trânsito de passageiros estimado em 50 mil pessoas.

Congonhas é o terminal mais movimentado do país, embora receba apenas vôos domésticos, exceto em casos em que é preciso recepcionar uma autoridade estrangeira ou para pouso e decolagem do avião presidencial.

A determinação judicial de fechamento entre o final da noite e ao longo da madrugada foi dada pelo juiz federal, Paulo Cezar Neves Júnior, da 2ª Vara Cível Federal. Ele concedeu liminar parcial a pedido da Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam).

Como justificativa, o juiz argumentou que o aeroporto deve ficar fechado no horário estabelecido “em respeito ao necessário repouso noturno de sua vizinhança”. No mesmo despacho, ele também proibiu que sejam realizados testes em motores dos aviões em solo, entre às 22h e 7h.

Em ação movida pela Amam, os moradores queixavam-se “da poluição sonora provocada pelas turbinas das aeronaves” em partidas e chegadas e também do barulho ouvido após o encerramento dessas atividades com a checagem dos motores.

Na avaliação do juiz, porém, tem de ser feita exceção na utilização do aeroporto para transporte de pessoas doentes ou ferido grave e ainda para agilizar o envio ou a recepção de órgãos vitais para transplante humano ou que envolvam operações de busca e salvamento.

– Qualquer outra exceção pretendida dependerá de expressa autorização deste juízo –  conforme destaca a nota de divulgação da Justiça Federal.

Foi fixada multa de R$ 50 mil para cada descumprimento. No entendimento da Justiça, o pagamento em caso de infração deve ser feito tanto pelas companhias aéreas como pelos responsáveis dos órgãos encarregados da administração (Infraero) e da regulação e fiscalização dos vôos (Anac).

AGÊNCIA BRASIL

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