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 | 23/05/2007 16h52min

Procurador diz que Operação Navalha pode abrir novas investigações

Antonio Fernando de Souza disse que pode ser aberto inquérito no STF

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, não descartou nesta quarta-feira a possibilidade de abrir outras frentes de investigação com base no material apreendido pela Polícia Federal durante as buscas e apreensões feitas na Operação Navalha. A ação desmontou um esquema de fraudes em licitações para beneficiar a construtora Gautama.

De acordo com o procurador, alguns dos documentos apreendidos reforçam o que foi apurado no inquérito instalado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até agora. Outros documentos, que, isoladamente, não sugerem a existência de qualquer delito, no contexto geral, aliado a outros documentos, podem indicar a presença de crimes, segundo o procurador.

Antonio Fernando evitou se referir à existência de listas com os nomes de parlamentares que teriam supostamente recebido presentes ou recursos da Gautama, que têm provocado inquietação no Congresso. Ele não negou, no entanto, que pode ser necessária a instalação de um novo inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), local de foro privilegiado para deputados federais e senadores, para apurar outras irregularidades.

– Listas não existem. São documentos referindo-se a pessoas, anotações de nomes de pessoas sem relação com qualquer outro ato ilícito – afirmou Antonio Fernando, acrescentando, ao responder a outra pergunta:

Cauteloso, o procurador-geral evitou apontar a existência de novos personagens no escândalo:

– É muito perigoso fazer referências a documentos isolados e deles tirar uma conclusão definitiva.

Para Antonio Fernando, o pedido de demissão do ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, apresentado na terça-feira à noite, não muda o rumo das investigações.

– O foro não é mais o Supremo e as investigações vão continuar. No final dessas diligências, vamos nos posicionar sobre o que pode ser objeto de denúncia no STJ e o que pode ser alvo de apuração ou denúncia na Justiça de primeiro grau. Meu estilo é breve, mas o breve pressupõe a conclusão desses levantamentos, que muitas vezes não dependem só do Ministério Público.

Para o procurador, o resultado das perícias pode simplesmente confirmar o que vinha sendo apurado ou abrir a oportunidade para novas investigações:

– Qualquer documento que induza a existência de um delito que permita uma investigação, e com provas suficientes para atuação do Ministério Público, não será desprezado, mas, evidentemente, o Ministério Público não vai agir em cima de suposições a partir de dados que não sugerem a existência de crime.

AGÊNCIA O GLOBO
 

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