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 | 25/04/2007 19h58min

Supremo decide por criação imediata de CPI do Apagão Aéreo

Investigação da crise no setor aéreo foi aceita por sete votos a zero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Câmara dos Deputados precisa instalar a comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar a crise no setor aéreo. Por unanimidade, sete votos a zero, o plenário acatou a posição do relator do mandado de segurança, ministro Celso de Mello, para determinar o desarquivamento da comissão. A decisão suspende a votação do plenário da Câmara e restabelece o ato de criação da CPI, que chegou a ser lido pelo presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) no dia 21 de março deste ano.

– O julgamento efetuado hoje pelo STF concluiu por unanimidade no sentido que os grupos majoritários que atuam nas casas do Parlamento brasileiro não podem sufocar as minorias – diz Celso de Mello, em referência aos partidos políticos da base governista.

Durante a apresentação do parecer, o ministro reconheceu a preocupação dos "grupos maioritários" – quanto a possibilidade de ficarem reféns da abertura indiscriminada de CPIs, mas assegurou que eles também, se assim ocorrer, podem procurar o STF com base no não atendimento nos requisitos previstos pela Constituição Federal para uma investigação parlamentar.

A discussão da CPI do Apagão Aéreo se arrastou no Congresso Nacional por quase dois meses. O pedido foi protocolado com 211 assinaturas válidas na Mesa Diretora da Câmara. Após as assinaturas e apreciação do fato determinado, o ato de criação da CPI foi lido em plenário pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP).

O líder do PT, Luiz Sérgio (RJ), questionou o ato, alegando que o fato determinado era genérico e que não havia número de membros definido e prazo de funcionamento. Os questionamentos do líder do PT foram indeferidos por Chinaglia, o que o levou a recorrer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esse episódio levou os partidos a oposição a iniciarem uma obstrução em plenário e na CCJ para impedir a votação do recurso. Em contra-ataque, o DEM (ex-PFL) recorreram ao Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança com pedido de liminar para garantir a instalação imediata da CPI.

Nesse período, a disputa entre partidos de governo e oposição atrasou a votação de matérias como as medidas provisórias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), fim do voto secreto e projetos sobre segurança pública. A obstrução prosseguiu até o ministro Celso de Melo pediu informações ao presidente da Câmara.

O parecer com o questionamento do PT foi aprovado na comissão e no plenário, arquivando o pedido da CPI. Logo depois, uma liminar do ministro Celso de Mello, do STF, invalidou as decisões do plenário contra a criação da CPI. Segundo o ministro Celso de Melo, o plenário da Câmara não tinha que se posicionar sobre a decisão de Arlindo Chinaglia.

Agora, a decisão final foi julgada pelo plenário do Supremo. Pelas regras da Câmara dos Deputados, uma CPI tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, para investigar o assunto. Agora, os partidos precisam indicar os integrantes e o comando da CPI. Se instalada, a presidência e a relatoria da comissão devem ficar com os maiores partidos: PMDB e PT.

AGÊNCIA BRASIL
 

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