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TSE nega liminar contra participação de Lula em propagandas nos Estados

O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Peçanha Martins negou nesta sexta-feira, 18 de outubro, liminar ao presidenciável José Serra (PSDB), que pediu a suspensão da propaganda do candidato do PT ao governo do Distrito Federal, Geraldo Magela, pela participação de Luiz Inácio Lula da Silva em seu programa.

O relator da representação (595) não viu impedimeno legal para que candidatos marjoritários deixem de participar da propaganda gratuita de seu partido. José Serra também reclamou que Lula faz referência apenas ao PT e não a todos os partidos que formam a coligação dele e de Geraldo Magela. Neste caso, o ministro disse que a reclamação cabe aos partidos excluídos da propaganda.

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