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 | 25/09/2000 20h31min

Correção do fundo pode ser feita por MP

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes Ferreira, disse nesta segunda-feira, em Brasília, que o governo deve baixar uma medida provisória que refletirá o acordo entre o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e as centrais sindicais sobre o pagamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas épocas do Plano Verão (janeiro de 1989) ou do Plano Collor (abril de 1990). O índice ainda não foi definido. Segundo Ferreira, o maior desafio é encontrar uma solução para operacionalizar a decisão do STF sem prejudicar os trabalhadores. O advogado-geral afirmou ainda que o pagamento da diferença no FGTS só será possível se houver acordo entre governo e centrais sindicais. Ressaltou que não existem recursos públicos para injetar no FGTS e que o governo não quer prejudicar os trabalhadores que ingressaram no sistema depois de 1990. Segundo ele, a preocupação do governo agora é evitar no Superior Tribunal de Justiça o pagamento de correção para outros três planos: Bresser, Collor II e o restante do Collor I. O STJ havia reconhecido o direito à correção nos cinco planos citados.


 

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