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 | 09/10/2006 19h20min

MP pede retirada de outdoor de Alckmin em Goiânia

Propaganda seria maior do que permite a Lei Eleitoral

O Ministério Público (MP) Eleitoral do Estado de Goiás ajuizou representação contra o candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin, da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), por fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors com mais de quatro metros quadrados, e pinturas na fachada de um prédio em Goiânia. O relator da matéria é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

De acordo com o MP, a suposta propaganda irregular estaria localizada na rua 84, próximo à praça do Cruzeiro, no Setor Sul, em Goiânia (GO), conforme fotografia anexada à petição. Na ação, o MPE sustenta que a prática é vedada pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e, também, pelo Código de Posturas do município de Goiânia. A propaganda eleitoral por outdoors ou em metragem superior a quatro metros quadrados é proibida pelo parágrafo 8° do artigo 39 da Lei 9.504/97 e pelo artigo 13° da Resolução 22.261 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa mesma Resolução 22.261 dispõe, no artigo 6°, que é irregular a propaganda eleitoral que contrarie o Código de Postura de município. De acordo com o MPE em Goiás, a Lei Complementar Municipal 14 proíbe, no artigo 139, a propaganda ou publicidade em muros ou fachadas dos prédios.

Assim, o MP pede que o candidato Geraldo Alckmin retire imediatamente a propaganda eleitoral irregular apontada e todas as propagandas irregulares, se houver, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


 

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