clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

 | 04/10/2006 20h01min

Terceira interpretação da cláusula de barreira ameaça o PDT

PP, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB atenderiam às exigências da lei

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no fim da tarde desta quarta-feira a terceira interpretação possível do artigo 13 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que institui a cláusula de barreira. Por esta forma de cálculo, dentre os 29 partidos registrados no TSE, seis atingem a cláusula – PP, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB. O PDT, que estava incluído na segunda interpretação, fica de fora. Embora alcance 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, o partido não alcança 2% em um dos Estados.

O Plenário do TSE irá se reunir para definir qual das três interpretações será aplicada. O Tribunal Superior Eleitoral é o gestor do fundo partidário, que deverá ser distribuído, em cotas distintas, entre partidos que alcançaram e que não alcançaram a cláusula de barreira.

O artigo 13 da Lei dos Partidos Políticos garante o direito ao pleno funcionamento parlamentar aos partidos políticos com maior representatividade nas urnas. A medida prevê que "tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles".

Na primeira interpretação, o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos nos nove Estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove Estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal. Na segunda interpretação, considera-se 5% dos votos válidos alcançados pelo partido em todo o país, sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove Estados.

A terceira interpretação considera três condições para que a cláusula seja atingida. Condição 1: a legenda deve ter 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país; condição 2: os 5% de votos válidos têm de estar distribuídos em, no mínimo, nove Estados; condição 3: em todos os Estados utilizados para alcançar a condição anterior, o partido ainda tem de ter, no mínimo, 2% do total de votos válidos do Estado.

Veja no gráfico como poderá ficar a nova composição da Câmara.

Confira a votação dos partidos que atingiram a cláusula pela terceira interpretação:

TSE
 

Grupo RBS Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2011 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.