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 | 23/09/2006 20h56min

Requerimento de justificativa eleitoral já está disponível

Multa para quem não votar ou justificar é de R$ 35,1153

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 1° de outubro, data do primeiro turno das eleições, deve justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Quem quiser preparar a justificativa com antecedência pode baixar aqui o formulário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, gratuitamente, até o dia 30 de setembro, e estará disponível em todos locais de votação no dia 1º de outubro.

Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia das eleições, das 8 às 17 horas. O TSE manterá o formulário disponível até o encerramento da votação do segundo turno, se houver, conforme a Resolução 22.154 do TSE.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 60 dias após as eleições incorre em multa de 33 Ufirs – uma Ufir equivale a R$ 1,0641, ou R$ 35,1153. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou não justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).

Vale lembrar que todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.

TSE
 

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