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 | 29/08/2006 13h48min

Partidos ainda podem substituir candidatos para eleições

Trocas podem ser requeridas até 24 horas antes do pleito

Os partidos políticos ou as coligações ainda podem substituir seus candidatos a presidente da República, a governador e a senador que disputam às eleições de outubro. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou uma resolução nesta terça-feira que permite que as trocas em seis situações.

Segundo o TSE, as alterações são permitidas quando os candidatos forem considerados inelegíveis, renunciarem, falecerem, ou, ainda, tiverem seus registros cassados, indeferidos, ou cancelados pela Justiça Eleitoral. A substituição poderá ser requerida até 24 horas antes da eleição. Entretanto, os partidos ou coligações precisam respeitar um prazo mínimo de 10 dias entre o fato ou a decisão judicial que deu origem à substituição.

A substituição de um candidato só pode ser feita por decisão da maioria absoluta (metade mais um) dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados. O novo candidato pode ser filiado a qualquer um dos partidos da coligação, desde que o partido do candidato que for substituído renuncie ao seu direito de preferência.

No caso dos candidatos a deputado federal e estadual/distrital (cargos proporcionais), a substituição já não é mais possível, pelo decurso do prazo legal.

AGÊNCIA GLOBO

 

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