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 | 21/08/2006 18h45min

Candidato do PT ao governo baiano recorre ao TSE contra multa

Jaques Wagner teria de pagar R$ 21 mil por propaganda antecipada

O candidato ao governo da Bahia pelo PT, Jaques Wagner encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 21,28 mil por propaganda eleitoral antecipada. A matéria será analisada pelo ministro Marcelo Ribeiro.

O TRE baiano julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral da Bahia em face do candidato, devido ao programa partidário do PT exibido por emissoras de televisão na modalidade de inserções regionais, veiculadas em data anterior a 6 de julho.

Segundo a corte regional, a exposição de ações, promessas e fatos políticos associados a ex-ocupantes de cargos eletivos com capacidade eleitoral passiva em período antecedente à data permitida na legislação eleitoral caracterizam propaganda eleitoral irregular.

No recurso encaminhado ao TSE, Jaques Wagner afirma que a propaganda ocorrida no dia 23 de junho do corrente ano não revela finalidade eleitoral. Segundo ele, o programa se refere a temas político-comunitários, além de divulgar ações realizadas pelo governo federal.

O petista argumenta que a lei estabelece claramente que é o partido político o responsável pela propaganda partidária. Por isso, segundo o recurso, é a legenda que deveria responder por eventuais descumprimentos às regras estabelecidas na legislação, e não os filiados. Por essas razões, o candidato conclui que o TRE da Bahia se equivocou ao aplicar a pena.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
 

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