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 | 05/07/2006 17h32min

Governador licenciado de SC recorre ao TSE contra multa

Luiz Henrique, do PMDB, foi condenado por propaganda eleitoral antecipada

O governador licenciado de Santa Catarina e candidato à reeleição, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pagamento de multa no valor de R$ 21.282, fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE), por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na Revista Metrópole. De acordo com o site do TSE, no recurso, ele e o editor da revista, Danilo Gomes, pedem que seja reconsiderada a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da denúncia.

Luiz Henrique argumenta que, para a aplicação da multa, a lei eleitoral exige a comprovação do prévio conhecimento do ato. O candidato afirma não ter sido informado sobre a publicação da matéria que motivou a representação. O governador licenciado também alega que a decisão contraria normas constitucionais que asseguram a liberdade e manifestação do pensamento, da informação e da comunicação social.

Na representação, o MPE sustentou que a revista Metrópole divulgou matéria de cunho eleitoral nas edições de número 40 e 41. As duas publicações trazem foto de Luiz Henrique na capa, "a primeira com o termo 'descentralização' em destaque e a segunda com os dizeres 'Missão Cumprida' em vermelho sobre a foto", além de diversas outras fotos em páginas internas das revistas, segundo a Procuradoria da República.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina pediu a suspensão da distribuição das edições e a aplicação de penalidade acima do mínimo legal, fixado em R$ 10 mil, dobrando-se o valor a cada reincidência. O valor foi recomendado pela quantidade e qualidade da propaganda veiculada ("indicativas de persistência no intento e de elevados custos"), além da importância do cargo envolvido.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, de acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A violação da regra prevê multa para o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento.

AGÊNCIA O GLOBO

 

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