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 | 14/06/2006 17h59min

Projeto muda divulgação de pesquisas eleitorais

Veículo de comunicação que divulgar pesquisa não registrada receberá multa

A Câmara analisa o projeto de lei que cria mecanismos para prevenir possíveis abusos por parte dos meios de comunicação, institutos de pesquisa e partidos na divulgação das pesquisas eleitorais. Apresentado pelo deputado Custódio de Mattos (PSDB-MG), o projeto determina que, até o dia em que vier a ser divulgado o resultado da pesquisa, deverão ser entregues à Justiça Eleitoral e permanecer à disposição dos interessados os dados relativos aos municípios e bairros onde foi realizada.

Pelo projeto, o veículo de comunicação que divulgar o resultado de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral ou que teve sua divulgação suspensa por determinação judicial receberá multa de R$ 53 a R$ 106,4 mil. Também deverão pagar a mesma multa, se forem considerados culpados pela divulgação, o instituto de pesquisa, o contratante da pesquisa, o candidato e o partido político.

Ainda de acordo com o projeto, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos poderão pedir à Justiça Eleitoral que não seja divulgada pesquisa em desacordo com as exigências da legislação. Passam a ser obrigatórios, na divulgação dos resultados das pesquisas: o período da realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas realizadas; o nome de quem a contratou; o nome da entidade ou empresa que a realizou; e o número dado à pesquisa pela Justiça Eleitoral.

– A maior transparência e controle pelo poder público do processo de elaboração e registro das pesquisas, por um lado, e o estabelecimento de sanções para os casos de descumprimento da lei, por outro, constituem-se em importantes mecanismos disciplinares e reguladores – afirma Custódio de Mattos.

AGÊNCIA CÂMARA

 

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