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Caixa regulamenta uso do FGTS em consórcios

A Caixa Econômica Federal (CEF) definiu em circular os procedimentos que vão regulamentar a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em consórcios de imóveis. Há dois meses, o uso do Fundo em consórcios havia sido aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, mas somente ontem os procedimentos da operação foram anunciados pela Caixa.

Na resolução assinada em março pelo ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, foi estabelecido que os recursos do Fundo de Garantia poderiam ser utilizados como lance nos consórcios. Antes, já era possível aplicar o FGTS como complemento do valor da carta de crédito, que é recebida quando o cliente é sorteado ou faz um lance expressivo. O consorciado pode optar por usar parte ou mesmo o total do dinheiro acumulado no fundo para dar como lance ou completar sua carta de crédito.

Pelas regulamentações divulgadas ontem, dia 16, no Diário Oficial da União, a utilização do FGTS no sistema de consórcios se dará estritamente com a finalidade da aquisição de imóvel residencial urbano para moradia própria do trabalhador. Caberá à administradora do consórcio observar se o trabalhador titular da conta vinculada do Fundo tem, no mínimo, três anos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS.

Além disso, o valor de avaliação do imóvel e o do financiamento não devem ultrapassar os limites vigentes para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), na data da utilização do FGTS. No caso de lance para aquisição de imóvel em construção, os valores serão liberados em parcelas.


 

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