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 | 10/05/2002 07h50min

Supremo derruba três regras da Lei Fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, em caráter liminar, três pontos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal e abriu brechas para que o poder público amplie seus gastos. Em resposta a ação movida por partidos de oposição, os ministros consideraram inconstitucional a chamada “regra de ouro” da lei, que impedia o endividamento da União e de Estados e municípios para cobrir despesas correntes – pagamento de salários e manutenção da máquina pública. Além disso, sugeriram a ampliação dos limites dos gastos de pessoal fixados na lei.

Os outros dispositivos derrubados pelo STF permitiam a redução dos salários dos servidores e a diminuição da jornada de trabalho deles, com o objetivo de conter o crescimento da folha de pessoal. Os ministros entenderam que essas regras desrespeitavam o princípio da Constituição que garante a irredutibilidade dos vencimentos. Ainda na sessão de ontem, os ministros decidiram que em breve analisarão se julgam novamente o principal artigo da Lei Fiscal, o 20, que estabelece os limites de gastos com pessoal por Poder.

Num primeiro julgamento, eles mantiveram os tetos com gastos de pessoal, mas diante da dificuldade do Judiciário de São Paulo de manter os limites, o relator da ação do PT, do PC do B e do PSB, o ministro Ilmar Galvão, propôs rediscutir o artigo. Esse é um pontos mais polêmicos da Lei Fiscal. Em sua maioria, as Justiças dos Estados, gastam muito além dos 6% da arrecadação previstos.

O excesso de despesas com pessoal terá de ser eliminado até o fim deste ano, de acordo com interpretação dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Para o presidente do STF, Marco Aurélio Mello, o melhor caminho seria alterar os limites da lei:

– O tribunal está marchando com muita cautela em relação a esta lei, pois ela significa um avanço em termos de administração pública.

A decisão do Supremo vem ao encontro de manifestação de dirigentes de TCEs, que querem tornar mais flexíveis os dispositivos da lei destinados a controlar os gastos no último ano de mandato. A regra suspensa limitava as operações de crédito às chamadas despesas de capital – investimentos, amortização da dívida e inversões financeiras (aportes de capital a empresas mistas e empréstimos ao setor privado).

O STF entendeu que deve prevalecer a regra prevista na Constituição, que permite aos governos federal, estaduais e municipais emprestarem recursos para arcar com esses gastos, desde que aprovem no Legislativo projeto de lei específico. O limite de endividamento global dos Estados e municípios não foi alterado. O estoque da dívida dos governos estaduais e municipais não pode ultrapassar o equivalente a duas vezes a receita líquida.


 

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