As regras para as crianças que vão viajar para o exterior acompanhadas de apenas um dos pais, de terceiros ou sozinhas, deverão preencher um formulário que já está disponível no site da Polícia Federal e precisa ser assinado pelo pai e pela mãe e o reconhecimento da assinatura pode ser apenas por semelhança, que é o reconhecimento da firma em cartório.
Agências de turismo em Curitiba
Tudo o que você precisa saber para viajar para a Disney
O reconhecimento não precisa mais ser feito na presença de um tabelião. O formulário também pode ser redigido de próprio punho, mas com letra legível e desde que tenha todos esses dados. A autorização não precisa mais da fotografia da criança como era antes e terá validade de dois anos. As medidas já estão em vigor e são obrigatórias até os 18 anos.
Dicas para fazer compras no exterior
Fonte: Polícia Federal
Mapa do Site | Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie
© 2006 - 2012 hagah.com.br
Todos os direitos reservados
Grupo RBS