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 | 07/10/2005 17h26min

Instrução Normativa apresenta novas regras para o Sisbov

Normas entram em vigor em 45 dias

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criou novas normas para o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov) divulgadas através de instrução normativa publicada na edição desta sexta, dia 7, do Diário Oficial da União.

No texto a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo determina, por exemplo, que os animais oriundos de estabelecimentos de criação voltados à exportação serão liberados para abate apenas quando permanecerem por, no mínimo, 90 dias na Base Nacional de Dados (BND) do Sisbov. Antes esse prazo era de 40 dias. A IN nº 6 entra em vigor daqui a 45 dias.

O secretário Márcio Portocarrero explicou que a instrução normativa tem como objetivo facilitar as exportações para a União Européia e demais mercados.

Hoje o Sisbov tem cerca de 30 milhões de cabeças de gado registradas no BND. Lançado pelo Ministério da Agricultura em janeiro de 2002, o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina visa a atender a exigência dos mercados compradores de carne bovina por rastreabilidade e certificação de origem, caracterizando a procedência e o estado sanitário do rebanho. Com isso, o Sisbov garante aos consumidores a segurança dos alimentos.

Dono do maior rebanho bovino comercial do mundo, com cerca de 200 milhões de cabeças, o Brasil também lidera o comércio mundial de carne de gado, em volumes embarcados. De outubro de 2004 a setembro deste ano, o país exportou US$ 3,021 bilhões, o equivalente a 1,409 milhão de toneladas.  Os números da balança comercial justificam o empenho do governo federal e do setor privado em aprimorar o Sisbov.

Confira a íntegra da instrução:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Processo no 21000.008992/2005-14, resolve:

Art. 1º - Determinar que animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na Base Nacional de Dados - BND.

Art. 2º - Determinar que, em qualquer situação, o animal destinado ao abate em frigorífico habilitado à exportação deverá permanecer, em um mesmo estabelecimento de criação, por um período mínimo de 40 (quarenta) dias, antes do abate.

Art. 3º - Determinar que o animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação para a União Européia será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias em área habilitada.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Instrução Normativa SDA no 88, de 12 de dezembro de 2003.

Ézio Gomes da Mota


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