clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

 | 05/10/2005 19h21min

Relator contesta argumento de Dirceu e diz que STF não deve interferir

Defesa do deputado alegou que ele não pode ser acusado de quebra de decoro

O deputado Júlio Delgado (PSB-MG), relator do processo contra o deputado José Dirceu (PT-SP) no Conselho de Ética, disse nesta quarta-feira que vai contestar a argumentação da defesa do deputado de que ele não pode ser acusado de quebra de decoro parlamentar porque não exercia o mandato no período mencionado no processo. Delgado disse que já existe parecer da consultoria jurídica segundo o qual não se perde a prerrogativa de parlamentar mesmo quando afastado do mandato.

O relator disse que respeita o direito do ex-ministro da Casa Civil recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas afirmou que o assunto é político e que o Judiciário não deve ser intrometer numa questão política novamente, fazendo referência à liminar que estendeu o prazo para os deputados petistas apresentarem suas defesas nos processos por quebra de decoro.

– Mesmo não estando no exercício do mandato ele não perdeu a prerrogativa de parlamentar. Vou trabalhar isso. Espero que o Judiciário não repita a mesma intromissão, uma vez que não é um processo jurídico. É uma representação política – afirmou Delgado.

Júlio Delgado disse que pretende apresentar seu relatório antes do fim do mês, possivelmente na semana seguinte ao feriado de 12 de outubro. O relator fez questão de dizer que não estava antecipando sua posição e afirmou que reabriu o prazo para Dirceu apresentar sua defesa. Segundo ele, se os advogados de Dirceu entenderem que o deputado foi prejudicado e quiserem apresentar novos argumentos, o prazo está aberto até terça-feira que vem. Procurada, a assessoria de Dirceu disse que ele não vai fazer comentários sobre o processo.

AGÊNCIA O GLOBO

Notícias Relacionadas

05/10/2005 11h09min
Advogado de Dirceu pedirá ao STF fim de processo na Câmara
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.