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 | 26/09/2005 15h41min

Senar distribui 50 mil cartilhas para qualificar produção leiteira

Livro com orientações esclarece regras da IN 51

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) está iniciando a distribuição de 50 mil cartilhas a criadores de gado leiteiro das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com orientações e dicas de como melhorar a qualidade da produção de leite no Brasil. A cartilha chama-se "Como Produzir Leite de Alta Qualidade" e foi preparada com o objetivo de auxiliar o produtor na adequação às regras da Instrução Normativa nº 51/2002, que entrou em vigor em julho estabelecendo novas normas a serem cumpridas pelo criador de gado de leite dessas três regiões.

A IN nº 51 regulamenta a produção, identidade, qualidade, coleta e transporte do leite A,B,C, pasteurizado e cru refrigerado e está inserida no conjunto de medidas do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite.

Consulta recentemente realizada pelo Projeto Conhecer da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com produtores identificou que os fatores que estão dificultando a adequação ao programa de melhoria da qualidade do leite são justamente a falta de orientação técnica e a dificuldade de treinamento e capacitação dos empregados. A cartilha do Senar foi produzida, portanto, para ajudar a resolver esse problema.

– A cartilha é um instrumento de fácil compreensão que vai contribuir para o produtor melhorar a qualidade de seu produto e garantir sua presença no mercado – afirma o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite (CNPL/CNA), Rodrigo Alvim.

A cartilha está sendo enviada a produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste porque a IN nº 51 estabelece novas exigências já neste ano somente para essas regiões, responsáveis por 89,4% da produção de leite sob inspeção do país, que foi de 14,5 bilhões de litros no ano passado.

A cartilha tem 27 páginas nas quais o produtor recebe orientações que abrangem cuidados com a higiene do animal – do ordenhador e das instalações – o processo de refrigeração do leite e com o transporte do produto para a indústria. Rodrigo Alvim destaca que são ações básicas, mas cruciais para a melhoria da qualidade, especialmente do leite cru refrigerado.

O texto chama atenção, por exemplo, para a exigência de o produto ser transportado a granel da propriedade para a indústria em tanques rodoviários isotérmicos. Já o leite cru não refrigerado pode ser transportado em latões desde que seja entregue à indústria até duas horas após a ordenha, para evitar a proliferação de bactérias. 
Para Rodrigo Alvim, quanto maior for o investimento em qualidade do leite, com adoção de novas tecnologias, há ganhos para todos os elos da cadeia produtiva. O produtor obtém a redução de incidência de doenças e dos custos, assim como laticínio e consumidor terão acesso a produtos de maior qualidade.

De acordo com a IN nº 51, os laticínios vão enviar mensalmente amostras do leite de cada propriedade fornecedora para serem analisadas em um dos sete laboratórios nacionais credenciados. O governo federal criou a Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade do Leite (RBQL) para executar essa tarefa. Estão credenciados as unidades da Universidade de Passo Fundo (RS), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (SP), das universidades federais de Goiás, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná, além da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Gado de Leite/ Juiz de Fora - MG).  Esses laboratórios serão auditados pelo Laboratório Regional de Apoio Animal (Lara),  de Pedro Leopoldo (MG) .

As indústrias de laticínios deverão também inscrever seus fornecedores no Cadastro Nacional de Produtores de Leite, criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Segundo Rodrigo Alvim, é um caminho positivo para a execução, no futuro, do processo de rastreabilidade da produção leiteira no Brasil. As cartilhas serão enviadas às Federações de Agricultura do RS, SC, PR, SP, MG, RJ, ES, MS, GO, MT, e DF, estados em que a IN nº 51 já está em vigor. Nas regiões Norte e Nordeste, a instrução passa a valer em julho de 2007.

 

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