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 | 05/10/2001 07h21min

Mãe adotiva terá licença-maternidade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o substitutivo da relatora Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1.733/96, que estende à mãe adotante o salário-maternidade e a licença-maternidade. O projeto, da deputada Fátima Pelaes (PSDB-AP), estende à mãe adotante os direitos gozados pela gestante, acrescentando-os também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A licença irá variar de acordo com a idade da criança adotada. No caso de criança com até um ano, será de 120 dias. Se tiver entre um e quatro anos, 60 dias. Entre quatro e oito anos, 30 dias. Outra novidade, tanto para empregadas gestantes quanto adotantes, é a multa de cinco vezes o salário da empregada para o empregador que, “utilizando-se de qualquer estratégia”, impedir o pleno gozo da licença-maternidade. A matéria vai para o Senado.


 
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