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Justiça decide pela reintegração de posse de terreno da Volks

Empresa apresentou documentos que comprovam propriedade do local

A 3ª Câmara do Tribunal de Alçada Cível de São Paulo decidiu, por 3 votos a 0, favoravelmente à reintegração de posse do terreno da Volkswagen em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Desde o último dia 20, cerca de  7 mil sem-teto estão acampados no local.

Segundo a Volkswagen, a empresa comprovou a posse do terreno ao alegar que a área estava cercada e foram feitos serviços como terraplanagem. O objetivo, segundo a empresa, seria a possível venda de parte da área e doação de outra parte para a administração pública – que construiria um piscinão no local.

A reintegração de posse foi concedida pela juíza da 4ª Vara Civil de São Bernardo do Campo, Maria de Fátima dos Santos. No último dia 28, o juiz Roque Mesquita, da 3ª Câmara do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, concedeu efeito suspensivo da decisão da juíza. Mesquita acatou o pedido da defesa dos sem-teto que haviam afirmado que a Volks não apresentava documento comprovando a posse do terreno.

Conforme a Volks, foram apresentados posteriormente documentos sobre a posse da área, o que motivou a Justiça a decidir favoravelmente à reintegração.

 
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