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Presidente do STJ autoriza reajuste da telefonia fixa pelo IPCA

Até agosto, ficam sem efeito todas as liminares já concedidas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, autorizou nesta sexta, dia 11, que as empresas de telefonia fixa poderão, por enquanto, aumentar suas tarifas tomando como base o valor acumulado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de junho de 2002 a maio de 2003.

Naves determinou que até agosto ficam sem efeito todas as liminares já concedidas e as que ainda virão sobre o reajuste das tarifas. A decisão tem validade para todo o território nacional até o julgamento do mérito da questão pelo STJ, que está em recesso até o próximo mês.

A exceção é a liminar concedida pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou em 3 de julho que as tarifas têm que ser reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Os índices aplicados para os reajustes concedidos pela liminar são de 14,34% para assinatura residencial, pulso e crédito de cartão telefônico; e 23,95% para assinatura e habilitação não-residenciais e tronco. As tarifas de longa distância nacional terão reajuste de 14,28% e as de longa distância internacional, de 6,34%.

A Anatel tinha concedido reajustes que chegavam até a 41,75% nas tarifas em 26 de junho, de acordo com Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). No entanto, uma série de liminares concedidas em todo o país bloqueou os aumentos. Por causa das diferentes decisões em diferentes varas do país, a Telefônica, Brasil Telecom e Telemar pediram a intervenção do STJ.

As empresas que descumprirem a decisão do STJ estão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil. As informações são da Globo News e Reuters.

 
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