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Governo anistia total das multas para quem quitar dívida do ICMS à vista

Refaz/RS beneficia empresas com imposto atrasado até 28 de fevereiro

O governador Germano Rigotto encaminhou na noite dessa quarta, dia 16, à Assembléia Legislativa projeto de lei instituindo o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz/RS). A matéria propõe anistia ou redução das multas (inclusive da correção monetária), dos juros e dos honorários advocatícios no pagamento de dívida fiscal relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atrasado até 28 de fevereiro de 2003.

No total, 120 mil empresas possuem dívidas de ICMS, totalizando cerca de R$ 11 bilhões. Mas governo acredita que somente R$ 300 milhões são recuperáveis com o Refaz.

O contribuinte que optar pelo pagamento da dívida à vista será beneficiado com anistia total das multas e da correção monetária incidente, além da redução de 20% dos juros calculados sobre a dívida e 90% de desconto dos honorários advocatícios fixados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Quem quiser pagar os impostos atrasados em parcelas também terá descontos. Se o pagamento for parcelado em duas vezes, o contribuinte terá redução de 100% do valor da multa e de 20% do valor dos juros ao pagar a primeira parcela, e 90% do valor da multa, com redução de 10% nos juros, ao quitar a segunda parcela.

Se o pagamento for em três vezes e a parcela inicial for quitada até 30 de maio, e as demais até o dia 25 dos meses subseqüentes, a redução na parcela inicial será de 100% da multa e de 20% dos juros. Nas parcelas seguintes, a redução da multa será de 80% e a dos juros de 10%.

O projeto estabelece ainda que as disposições relativas a créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração somente serão aplicados se a denúncia for apresentada na Fazenda até 23 de maio de 2003.

 
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