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 | 30/07/2008 19h30min

STJD acata denúncia de placar combinado e paralisa Série C

Caxias x Toledo e Marcílio Dias x Brasil-Pe estão suspensos até julgamento no dia 8

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou nesta quarta, dia 30, a denúncia do procurador Paulo Schmitt e paralisou a primeira rodada do Grupo 24 da segunda fase da Série C por conta do suposto jogo combinado entre Toledo e Marcílio Dias, no último domingo, no Paraná.

No jogo em questão, as duas equipes ficaram no 0 a 0 pela última rodada da primeira fase e, com o placar, ambas avançaram na competição. Após a partida, o jogador Rafinha, da equipe paranaense, disse em entrevista à imprensa que os times combinaram o resultado do jogo.

Com isso, os jogos pelo grupo 24 — Caxias (RS) x Toledo e Marcílio Dias x Brasil-Pe — que ocorreriam no domingo, dia 3, estão suspensos até a realização do julgamento do caso no dia 8, pela quarta comissão do STJD, a partir das 14h, no Rio de Janeiro.

Repetição dos jogos

Com o placar de 0 a 0 entre Toledo e Marcílio Dias, pela última rodada do Grupo 15, acabaram eliminados da Série C as equipes de Engenheiro Beltrão (PR) e Inter-SM (RS). Diante da suspeita de resultado armado, a procuradoria do STJD requer que novas partidas sejam realizadas entre as quarto equipes, simultaneamente, no mesmo dia e hora, a serem definidas pelo Departamento Técnico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A denúncia

O procurador Paulo Schmitt denunciou o jogador Rafinha, do Toledo, e o técnico do Marcílio Dias, Sérgio Ramirez, no artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição — que prevê como pena a eliminação do esporte.

Além disso, Marcílio Dias e Toledo também foram denunciados. O time catarinense está enquadrado no artigo 215 do CBJD — deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida — que estipula multa de até R$ 1 mil por minuto de atraso.

Já a equipe paranaense, que atrasou em cinco minutos o início do jogo, terá que responder ao artigo 206 — dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos. A punição prevista é também de R$ 1mil por minuto.

Matéria atualizada às 19h53min.

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