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Justiça Eleitoral flexibiliza lei da propaganda em SC

As prefeituras, concessionárias de energia elétrica, de telefonia ou qualquer outro órgão público não podem mais efetuar a retirada da propaganda eleitoral que estiver em local irregular em todo o Estado.

A nova determinação foi dada nesta quinta-feira, dia 29, pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao julgarem uma representação impetrada pela coligação Frente Popular (PT-PL-PC do B-PMN).

A assessoria jurídica da Frente havia questionado o poder de polícia delegado a órgãos públicos que possuem, nos seus comandos, pessoas também ligadas a partidos políticos.

A partir de agora, os agentes públicos até podem ser chamados, mas apenas para operacionalizar o cumprimento das normas ditadas pelos juízes eleitorais.

Em várias cidades catarinenses, a Celesc já vinha recolhendo o material considerado irregular em postes de iluminação pública.

A decisão dos juízes do TRE foi recebida como uma grande vitória nos quadros da Frente Popular, pois também possibilitou outras flexibilizações por parte da Justiça Eleitoral em locais para se fixar propaganda na Capital, que haviam sido bastante restritos pela portaria N° 1/2002.

Assim, é permitida a propaganda eleitoral em postes, viadutos, passarelas e pontes, desde que não prejudique a higiene e a estética urbana nem desrespeite os bens de valor histórico, cultural e paisagístico.

Mais informações sobre candidatos, partidos, pesquisas, regras e números eleitorais no especial Eleições 2002.

ANA MINOSSO / DIÁRIO CATARINENSE
 
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