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 | 10/07/2006 12h46min

Empregador não poderá negociar FGTS com doméstico, diz DRT

Obrigatoriedade de pagamento ao fundo ainda está sujeita a veto

Caso a obrigatoriedade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregado doméstico seja aprovada pelo governo, o empregador não poderá fazer nenhum acordo com o funcionário para descontar do salário o montante pago ao fundo. A afirmação é do auditor fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Gérson Soares, que participou de entrevista online no clicRBS.

A Medida Provisória 204, inicialmente proposta pelo governo federal, previa a dedução do Imposto de Renda da contribuição paga à Previdência Social pelo empregado doméstico. O Congresso, porém, incluiu um dispositivo que obriga o patrão a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – o que poderá, ao contrário da proposta inicial, aumentar a informalidade. A proposta ainda está sendo analisada e o governo vai decidir se sanciona ou não a alteração.

Segundo Gérson, a legislação vigente dispõe que o pagamento ao fundo é obrigação do empregador e não há possibilidade de negociar alguma forma de desconto.

– Os direitos trabalhistas são por lei irrenunciáveis. Assim, se você fizer um acordo hoje com o trabalhador onde ele renuncia a algum direito, amanhã ou depois ele poderá cobrar os mesmos em ação judicial específica.

Quem mantiver o empregado doméstico na informalidade terá de pagar multa e penalidade administrativa, além dos encargos conforme a decisão da Justiça, de acordo com Gérson. Por isso, a melhor decisão é assinar a carteira, como aponta o auditor:

– Acredito que não há vantagem alguma em ter um trabalhador sem carteira assinada. Tendo a carteira do trabalhador assinada, você esta proporcionando a este os benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria), ou melhor, incluindo alguém ao acesso aos direitos sociais.

Confira, abaixo a íntegra da entrevista que foi conduzida pela jornalista Helena Kempf, e contou com a participação de internautas moderada por Samantha Bonnel.
 
clicRBS: Quais são as principais alterações que propõe a MP 284 (das Domésticas)?

Gerson Soares: A MP 284 propõe o desconto das despesas previdenciárias dos trabalhadores domésticos pelos empregadores domésticos, e estende o FGTS a estes trabalhadores.

clicRBS: O pagamento do FGTS para trabalhadores domésticos já é obrigatório para quem assina a carteira? Qual o valor?

Gerson Soares: Atualmente o FGTS a estes trabalhadores é facultativo, dependendo de acordo entre as partes.

clicRBS: O que mudou na proposta do governo depois que ela foi enviada ao Congresso?

Gerson Soares: A obrigatoriedade do FGTS aos trabalhadores domésticos.

clicRBS: O empregador pode negociar com a empregada uma redução no salário em igual valor àquele do pagamento de FGTS?

Gerson Soares: Não, pois a legislação vigente dispõe que isto é obrigação do empregador, não permitindo transação.

clicRBS: Simulando uma situação: tenho uma faxineira que vai na minha casa duas vezes por semana. Essa freqüência cria vínculo empregatício? Já tenho que pagar FGTS?

Gerson Soares: Havendo os requisitos do vínculo empregatício, subordinação, habitualidade e remuneração, há vínculo, tendo que pagar o FGTS.

clicRBS: Qual a penalidade para um empregador que mantiver o empregado doméstico na informalidade para não arcar com o pagamento do FGTS?

Gerson Soares: Além de penalidade administrativa – multa. Há também a possibilidade do trabalhador entrar na Justiça do Trabalho reclamando seus direitos.

clicRBS: Outra situação: Eu e dois vizinhos "dividimos" uma diarista – ela vai uma vez por semana no apartamento de cada um e nós três juntos pagamos um salário único para ela. Podemos dividir o pagamento de despesas e direitos, ou cada um tem que ter um contrato individual?

Gerson Soares: Não há previsão legal para condomínio de empregadores para trabalhador urbano. Assim cada um tem um contrato de trabalho específico.

clicRBS: Você acredita que o que mais assusta o empregador é a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Gerson Soares: Acredito que sim.

clicRBS: A dedução do Imposto de Renda da contribuição paga à Previdência Social pelo empregado doméstico é feita sobre qualquer valor de salário ou somente sobre o mínimo? Isso não desestimula quem paga um pouco mais pelo empregado?

Gerson Soares: Incide sobre a remuneração, mas no limite de um empregado apenas, desestimulando o empregador.

Pergunta de internauta: Se eu fizer um acordo com minha empregada e reduzir o salário dela no valor que vou pagar de FGTS, ela pode entrar na justiça mais tarde pedindo esses valores?

Gerson Soares: Sim, pode, pois a legislação vigente não propicia a redução salarial.

clicRBS: Você acredita que se aprovada a proposta inicial do governo (sem o pagamento de FGTS), a medida vai realmente incentivar a formalização dos empregados domésticos?

Gerson Soares: Acredito que sim, pois gera uma vantagem ao empregador. E ainda, a grande maioria dos empregadores domésticos tem apenas um empregado.

clicRBS: Por que o governo levou tanto tempo para equiparar os direitos dessa categoria de trabalhadores?

Gerson Soares: A partir da constituição de 1988, vários direitos foram ampliados a estes trabalhadores. Depois com a instituição da faculdade ao FGTS e ao Seguro-desemprego foram dados novos direitos. Ocorre que o impacto do custo do trabalhador doméstico gera impacto no âmbito familiar, o que gera uma dificuldade maior no momento de se alterar a legislação.

clicRBS: Nota-se que muitas famílias de classe média que já possuíram empregados domésticos, hoje em dia não utilizam mais esse tipo de serviço. Você acredita que essa é uma tendência no Brasil?

Gerson Soares: Esta é uma tendência da situação econômica que hoje impactua a classe média.

clicRBS: Em quanto aumentariam, em média, os custos para contratar um empregado doméstico dentro da lei?

Gerson Soares: Os custos seriam, os decorrentes das férias, gratificação natalina, as contribuições previdenciárias, e ainda, as verbas rescisórias (tais como aviso-prévio, décimo terceiro e férias indenizadas).

clicRBS: Que outros pontos da MP você considera polêmicos? Por quê?

Gerson Soares: Vejo que o ponto polêmico é somente a questão do FGTS, face os custos que isto gerará. Embora veja que isto seria benéfico aos trabalhadores. Os demais itens (direitos atribuídos) da MP são na sua grande maioria a regulamentação da situação hoje encontrada. Como exemplo, cito a questão da vedação dos descontos de alimentação, vestuário, etc...

clicRBS: Existe alguma cartilha sobre direitos dos trabalhadores domésticos? Se sim, onde posso obtê-la?

Gerson Soares: O MTE publicou uma cartilha a respeito do tema. Ela está disponível no sítio do MTE (www.mte.gov.br) e nas unidades do MTE.

clicRBS: Você tem conhecimento de como funciona a legislação para este caso em outros países?

Gerson Soares: Em relação a especificidade dos domésticos não tenho conhecimento como funciona em outros países.

clicRBS: O que é o salário-família que a Previdência terá de pagar em contrapartida pela formalização do contrato de trabalho?

Gerson Soares: O salário-família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador na proporção do número de filhos ou equipados até 14 anos.

Pergunta do internauta: Isso não vai reduzir o número de pessoas que podem contratar um doméstico?

Gerson Soares: Acredito que isto diminuirá o número de prováveis empregadores.

Pergunta de internauta: E se eu contratar uma doméstica através de uma cooperativa, terei um contrato de prestação de serviço? Isso me libera de pagar os direitos trabalhistas, FGTS, 13º, etc?

Gerson Soares: Se você contrata alguém através de intermediação de mão-de-obra, seja por cooperativa ou empresa, você irá pagar o contratado com esta. Todavia, não podemos esquecer que você será subsidiariamente responsável se esta instituição não pagar o trabalhador.

clicRBS: Quem já assina a carteira atualmente, o que terá que fazer quando a MP for aprovada?

Gerson Soares: Quando a MP for aprovada deverá ter uma regulamentação dispondo qual o procedimento que o empregador deverá fazer para recolher o FGTS.

Pergunta de internauta: Se a cooperativa me disser que paga e não pagar, então a responsabilidade é minha, é isso?

Gerson Soares: Isto mesmo, se o trabalhador entrar na Justiça do Trabalho cobrando seus direitos, e a cooperativa não pagar, você poderá ser levada a pagar, face a solidariedade subsidiária.

Pergunta de internauta: Se o empregado abrir mão dos benefícios para ter emprego, numa combinação interna com o empregador, ainda assim, no futuro, ele poderá pedir pagamento na justiça?

Gerson Soares: Sim, os direitos trabalhistas são por lei irrenunciáveis. Assim, se você fizer um acordo hoje com o trabalhador onde ele renuncia a algum direito, amanhã ou depois ele poderá cobrar os mesmos em ação judicial específica.

clicRBS: Quais são as vantagens ou desvantagens de se ter um empregado com carteira de trabalho assinada?

Gerson Soares: Acredito que não há vantagem alguma em ter um trabalhador sem carteira assinada. Tendo a carteira do trabalhador assinada, você esta proporcionando a este os benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria), ou melhor, incluindo alguém ao acesso aos direitos sociais.

HELENA KEMPF
 
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