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 | 18/05/2006 16h14min

Suspensa quebra de sigilo de empresário pela CPI dos Bingos

Ministro do STF explicou que quebra é medida de caráter excepcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso deferiu nessa quarta-feira a liminar requerida pela defesa do empresário Roberto Carlos da Silva Kurzweil. Com a decisão, fica suspenso, até julgamento de mérito do mandado de segurança, um requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, que autorizou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário.

O ministro explicou que a quebra de sigilos é medida de caráter excepcional, que só pode ser autorizada se presentes os quatro requisitos essenciais: motivação, pertinência temática com o que se investiga, necessidade absoluta da medida e limitação temporal do objeto da medida. No caso do requerimento da CPI, faltou o último requisito.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 
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