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 | 29/04/2002 13h36min

Sindilojas recomenda abertura aos domingos

Segundo o sindicato, lei federal anula proibição municipal

O Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Porto Alegre está convocando os estabelecimentos comerciais da Capital a funcionarem aos domingos. O chamamento foi anunciado nesta segunda-feira, 29 de abril, em entrevista coletiva na sede da entidade e teve o apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital. A proposta já é válida para o próximo domingo – o último antes do Dia das Mães. 

O presidente do Sindilojas, José Alceu Marconato, explicou que a iniciativa está fundamentada em norma do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro deste ano. A nota prescreve que "o comércio varejista em geral, inclusive supermercados, pode manter trabalhadores laborando aos domingos, independentemente de convenção ou acordo coletivo e de autorização municipal". Informa ainda que os auditores-fiscais das Delegacias Regionais do Trabalho são orientados a não "proceder a autuação por trabalho de empregados aos domingos nesse ramo de atividade, haja vista a autorização legal para tal prática".

Segundo a presidente do Sindicato dos Comerciários (Sindec), Esther Machado, a iniciativa do Sindilojas contraria o acordo feito entre as duas entidades sindicais em novembro de 2001 (período de negociação da data-base da categoria). Na ocasião, houve definição somente sobre o calendário de dezembro do ano passado, sem acordo sobre a abertura do comércio entre janeiro e novembro deste ano. A líder sindical dos comerciários classificou a resolução do Sindilojas como uma "incitação à desobediência civil", já que, segundo ela, a lei municipal – que vincula o funcionamento das lojas à acordo coletivo entre os sindicatos patronais e de trabalhadores – permanece em vigor. O Sindec ingressou com representação no Ministério Público do Estado contra o Sindilojas.

José Carlos Panatto Cardoso, chefe do setor de fiscalização do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no Estado, diz que a norma do ministério não se sobrepõe à lei municipal, ou seja: a prefeitura poderá continuar autuando as lojas por abrirem aos domingos.

O executivo municipal decidiu não se manifestar sobre a medida anunciada pelo Sindilojas.

De acordo com o assessor jurídico do Sindilojas, Flávio Obino Filho, os lojistas que abrirem as portas aos domingos poderão valer-se de decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou a lei municipal "ilegal e ineficaz", em 1992. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1995, e também proíbe a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio (Smic), de autuar e multar as empresas comerciais varejistas que abrem aos domingos utilizando empregados.

DEISE DE OLIVEIRA
 
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