| 18/10/2005 21h17min
O Figueirense entra em campo nesta quarta, dia 19, às 20h30min, com a missão de deixar a zona de rebaixamento do Campeonato Brasileiro. O time catarinense enfrenta o Juventude no Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, pela reedição do jogo anulado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), válido originalmente pela 14ª rodada do Nacional.
Além de abandonar a área de descenso, o Figueira tem o desafio de repetir o ótimo desempenho do primeiro jogo em Caxias do Sul. Na partida disputada no dia 27 de junho, o time catarinense venceu por 4 a 1, sendo que três gols foram marcados por um inspirado Edmundo.
Atualmente na 19ª posição, com 33 pontos, o alvinegro tem a chance de sair do rebaixamento com apenas um empate. Mas, para isso, precisaria torcer para que o Vasco não consiga derrotar o Botafogo, em outro jogo anulado que será reeditado nesta quarta à noite. No outro confronto que teve que repetir, contra o Vasco, o Figueira conseguiu reverter uma derrota por 2 a 1 em um empate em 3 a 3.
Para o duelo em Caxias do Sul, o Figueirense não contará com o volante Rodrigo Souto, vetado pelo departamento médico em virtude de uma contratura muscular na coxa esquerda durante a vitória de 2 a 0 sobre o Paraná, no sábado, em Florianópolis.
O lateral-esquerdo Michel Bastos volta após suspensão automática. O zagueiro Bebeto, que também retornaria após suspensão, perdeu a vaga para o jovem Vinícius, que segue no time ao lado do capitão Cléber.
Nesta terça, foram vetadas outras duas tentativas de cancelar a anulação pelo STJD dos 11 jogos apitados pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, réu confesso no esquema de manipulação de resultados. A primeira foi uma ação civil pública impetrada por dois auditores do Ministério Público Federal (MPF), que acabou negada pela 30ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O segundo processo foi movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional RS, no último dia 10, contra a Confederação Brasileira de Futebol, e indeferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que julgou a ação sem mérito.
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