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 | 21/03/2005 12h56min

Alterações na MP 232 não devem ficar prontas nesta semana

Medida provisória causa grande polêmica

O Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 232, com a correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em 10% e elevação na carga tributária das prestadoras de serviço, não deve ficar pronto esta semana como quer o deputado Carlito Mers (PT-SC), relator do texto no Congresso Nacional. Quando o relator modifica o texto original de uma MP, passa a se chamar projeto de lei de conversão.

As medidas que estão na MP 232 são defendidas pelo governo como uma forma de acabar com a sonegação e a elisão fiscal, que é quando o contribuinte usa possíveis lacunas na lei para reduzir, eliminar ou postergar o pagamento de impostos.

A mudança na tabela para as pessoas físicas permanece do jeito que o governo propôs, mas há resistência ainda sobre o aumento da base de cálculo de 32% para 40% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o IR dos prestadores de serviço que gastam menos do que 20% com a folha de salário e optam pelo lucro presumido. O assunto será tratado, ao longo desta semana, com as grandes confederações, mas o feriado Santo deve retardas as pretensões do deputado e da área econômica do governo.

Pelas mudanças, discutidas entre o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o deputado, na semana passada, ficou acertado que, no caso dos prestadores que gastam acima de 20% da receita bruta com a folha de salários, com a contribuição patronal e FGTS, a base de cálculo de 32% será mantida.

Os demais pontos, praticamente, estão fechados como o limite mensal de isenção para os produtores rurais. A MP 232 estabelecia que acima de R$ 1.164 as empresas da agroindústria obrigatoriamente recolheriam na fonte 1,5% do Imposto de Renda. No projeto, esse limite subiu dez vezes mais e passa a ser de R$ 11.640. Houve um acerto também para os transportadores autônomos, como os caminhoneiros, que passaram a ter um limite de isenção de R$ 2.910 ao mês. A medida beneficiará 20% do setor, já que os 80% restantes contribuem pelo lucro real.

As informações são da agência Brasil.


 
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