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 | 02/03/2003 21h56min

Interdição do Jaconi pode ser julgada pelo TJD

O ato administrativo do presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Emídio Perondi, interditando o Estádio Alfredo Jaconi para a partida entre Inter e Juventude, dia 16 de março, na última rodada do Gauchão, ainda poderá passar por julgamento no TJD. Basta, para isso, que o Juventude ingresse com pedido de recurso no tribunal da Federação Gaúcha.

Na última sexta, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, declarou ilegal a interdição do Alfredo Jaconi, sob a alegação de que, a partir da entrada em vigência da Lei Pelé, atos administrativos carecem de referendo anterior do tribunal competente, no caso específico, o TJD. Emídio Perondi garante ter submetido sua decisão ao presidente do TJD, Francisco Teixeira de Oliveira, que sustenta que Perondi se baseou no regulamento do Gauchão para tomar sua decisão.

O presidente do TJD lembrou que há mais de 20 anos, período em que está vinculado ao tribunal, ocorrem decisões administrativas. Contudo, Oliveira considera que o Juventude estará em seu direito se encaminhar recursos tentando anular a interdição. Embora diga respeitar o entendimento de Luiz Zveiter, ele faz questão de destacar a independência do tribunal gaúcho. 

– O STJD não é nosso superior herárquico – afirmou.

Por enquanto, o Juventude mantém sigilo quanto a estratégia a ser adotada. O advogado do clube, Rodrigo Segat, diz apenas que a decisão de Perondi foi "abitrária e inconstitucional". Caso a interdição seja mantida, a Federação Gaúcha cogita a realização da partida entre Jubentude e Inter no Vermelhão da Serra, em Passo Fundo. O estádio, pertencente ao Passo Fundo, tem capacidade para abrigar 20  mil torcedores.


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