| 14/08/2008 16h25min
A Câmara de Resolução de Litígios da Fifa decidiu que o atacante romeno Adrian Mutu deverá pagar aproximadamente € 17 milhões ao Chelsea, compensando a rescisão de contrato do clube inglês com o jogador quando seu exame antidoping deu positivo para cocaína, em 2004.
Após ser pego no antidoping, a Federação Inglesa suspendeu o atacante por sete meses e a entidade que organiza o Campeonato Inglês declarou que a má conduta de Mutu representou uma ruptura unilateral do contrato sem causa justificada.
O jogador apelou ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, na sigla em francês), argumentando que foi o clube londrino quem rompeu o contrato ao despedi-lo. Entretanto, o tribunal, em dezembro de 2005, decidiu que "a má conduta de um jogador deve ser considerada como um descumprimento de contrato unilateral".
Em maio de 2007, o TAS sentenciou que a Fifa teria de estabelecer a quantia a ser paga por Mutu ao Chelsea. Mutu defende a Fiorentina, da Itália.
EFEGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2008 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.