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 | 10/06/2008 21h31min

Comunicado da CBF livra Figueirense de punição por atraso em partida

Ofício da Confederação comunicava mudança de horário

O Figueirense, que corria o risco de ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD), nesta terça-feira, por um suposto atraso de 10 minutos na partida contra o Goiás, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro, foi salvo na última hora por um ofício expedido pela Confederação Brasileira de Futebol ( CBF), afirmando que o horário da partida havia sido alterado, absolvendo o clube catarinense.

O clube responderia ao artigo 232 (Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), por conta da súmula do árbitro Rodrigo Cintra, que indicou o atraso.

Também julgado nesta terça-feira, Rodrigo Cintra foi denunciado no artigo 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderia ser suspenso de 60 a 360 dias, mas também foi liberado pelo tribunal.

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