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 | 18/04/2008 21h47min

MP recorre contra extinção da pena no caso ISL

Guerreiro e Wesley Cardia tiveram as penas reduzidas e foram beneficiados pela prescrição

A Procuradoria de Recursos protocolou, nesta sexta-feira, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), um recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra a contra a extinção, por prescrição, da pena aplicada a José Alberto Guerreiro e Wesley Cardia. Denunciados pelo Ministério Público no caso ISL, Guerreiro, ex-presidente do Grêmio, e Cardia, ex-presidente da ISL do Brasil, foram condenados, em primeiro grau, a penas de dois anos de reclusão, convertidas em prestação de serviços comunitários. Em apelação à 7ª Câmara Criminal, tiveram as penas reduzidas para dois meses, sendo beneficiados pela prescrição.

Em primeira instância, ambos foram condenados por estelionato e tiveram as penas convertidas em prestação de serviços comunitários, além de pagar 360 salários mínimos ao clube e 150 ao Estado. De acordo com o TJ, todas estas punições haviam sido extintas. As informações são do site do Ministério Público.

Entenda o caso

— Em agosto de 2000, a ISL do Brasil emitiu três cheques em nome do Grêmio, totalizando R$ 555.799,00

— O valor seria usado no pagamento de multas relativas à contratação de Amato, Astrada e Paulo Nunes, que estavam no Rangers (Escócia), River Plate e Palmeiras, respectivamente

— Após a falência da ISL, empresa suíça que patrocinava o Grêmio, ficou constatado que os três clubes não haviam cobrado multa ou recebido o dinheiro

— Nominais ao Grêmio, os cheques foram endossados e depositados em contas de terceiros

— Em junho de 2005, a 1ª Vara Criminal havia aceitado denúncia do Ministério Público contra 11 pessoas envolvidas no caso

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