| 10/04/2008 16h27min
Apesar do parecer do Procurador Alessandro Kioshi Kishino, do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), ser favorável à anulação do julgamento realizado no TJD de Santa Catarina, conforme o conteúdo integral disponível no blog do comentarista Renato Semensati, o resultado da preliminar votada na tarde desta quinta-feira, na sede do STJD, no Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de nulidade e levou o caso da bomba a ter o mérito julgado na tarde desta quinta-feira.
No entendimento do STJD, os dois clubes não têm culpa pela bomba caseira arremessada por torcedores do Avaí que mutilou o aposentado Ivo Costa, torcedor do Criciúma. Assim, tanto o Leão quanto o Tigre estão livres do pagamento de multa e da perda do mando de campo, penas previstas no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que versa sobre a segurança nas praças esportivas.
A votação
A preliminar que visava definir sobre a anulação do julgamento no TJD/SC ou o prosseguimento do julgamento ficou empatada em 4 a 4, resultado decidido com voto de minerva do presidente em exercício do STJD, Virgílio Val, que definiu pela rejeição do pedido de nulidade feito pela Procuradoria. Assim, foi aberta a sessão para julgamento do mérito do caso.
Após a apresentação do caso conforme o entendimento do relator Alexandre Quadros, a defesa do Avaí, representada pelo advogado do clube, Tullo Cavallazzi Filho, seguida pela defesa do Criciúma, feita pelos advogados Wanderley Godoy Júnior e Sandro Santos, foram ouvidas para o início da votação.
O primeiro a votar foi o relator do processo, Alexandre Quadros, que sugeriu a multa de R$40 mil e perda do mando de campo de quatro partidas ao Avaí, além de R$20 mil de multa e perda de dois mandos de campo ao Criciúma.
O segundo voto veio do auditor José Mauro, que pediu a absolvição dos denunciados. Depois, o auditor Paulo Valled concordou com a absolvição, voto este acompanhado pelo auditor Francisco Mussnich.
O quinto voto, do auditor Eduardo Machado, também foi favorável à absolvição do Criciúma, porém, pediu a condenação do Avaí, na pena de R$20 mil em multa e perda de dois mandos de campo.
Em seguida, o auditor Caio Rocha votou pela absolvição de ambos os denunciados, voto este acompanhado pelo auditor catarinense Maurício Krieger — que em seu voto levantou a polêmica da falta de repressão e vistoria da Polícia Militar, que deveria ter garantido a segurança do local.
Por fim, o presidente em exercício do STJD também foi em favor dos denunciados, encerrando a votação por 6 a 2, favorável à absolvição do Avaí e 7 a 1, favorável ao Criciúma.
Entenda o caso
No dia 24 de fevereiro, quando o Criciúma recebeu o Avaí pela última rodada do returno, uma bomba de fabricação caseira foi lançada por membros da torcida organizada Mancha Azul, do Avaí, em direção à área de isolamento que separa os torcedores da casa dos visitantes. No local, em que é proibida a presença de torcedores, encontrava-se o aposentado Ivo Costa, de 63 anos, torcedor do Criciúma.
Quando a bomba caiu ao seu lado, sem saber o que era, seu Ivo tentou afastar o objeto com a mão direita. A bomba explodiu e o aposentado teve a mão amputada. A situação ainda gerou uma série de conflitos nas ruas da cidade. Centenas de torcedores do Avaí foram fotografados e identificados no 9º Batalhão da Polícia Militar para a investigação. Três suspeitos tiveram a prisão preventiva decretada — Juliano Marinho, Franklin Pereira e Guilherme Fretta Lacerda.
Técnico do Tigre também é absolvido
No mesmo processo, o técnico do Criciúma, Leandro Machado, foi julgado por tentativa de agressão ao árbitro Wagner Tardelli, fato ocorrido na mesma partida contra o Avaí. O relator Alexandre Quadros votou pela pena de 30 dias para o treinador. O voto, porém, foi acompanhado por apenas um auditor, enquanto os demais absolveram Leandro Machado, com a votação encerrada em 6 a 2.
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