| 29/11/2007 21h40min
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a obrigação do Inter de pagar quase R$ 1,4 milhão à empresa WDS Participações LTDA, referentes à venda do zagueiro Lúcio. A empresa reclamava o recebimento de quantia em razão de nova transferência do jogador do Bayer Leverkusen para o Bayer Munique, ambos da Alemanha.
Segundo o TJ-RS, a empresa adquiriu, em abril de 2000, 50% dos direitos federativos do jogador, transferido para o Bayer Leverkusen em dezembro do mesmo ano. Segundo contrato firmado entre os dois clubes, caso Lúcio fosse vendido novamente por valor superior, o Inter teria direito a 25% dessa diferença.
Em maio de 2004 Lúcio foi negociado, e, dois anos depois, a Fifa condenou o Bayer Leverkusen a pagar US$ 1,347 milhão (cerca de R$ 2,328 milhões pelo câmbio desta quinta-feira) ao clube gaúcho. A empresa afirmou saber que o clube alemão efetuou o pagamento de US$ 1,449 milhão (cerca de R$ 2,5 milhões pelo câmbio desta quinta-feira), mas que o
Inter teria se negado a
repassar a quantia devida à WDS Participações.
O Inter defende que a diferença entre o valor da negociação seguinte de Lúcio não faz parte do seu preço, constituindo indenização ao clube formador, e que essa quantia não é devida à empresa.
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