| 06/08/2007 22h20min
Por quatro votos a um, o STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) absolveu na noite desta segunda-feira o meia Vagner, que havia sido expulso na goleada sobre o Náutico por 4 a 1, no último dia 18 de julho, no Estádio dos Aflitos.
Vagner foi enquadrado no artigo 250 do CBJB (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que prevê punição ao atleta que “praticar ato desleal ou inconveniente durante uma partida”. Segundo o site Globo Esporte, o secretário geral do Cruzeiro, Gilvan de Pinho Tavares, argumentou que o meia não é violento e não foi desleal na falta cometida contra Elicarlos, do Náutico.
Com a decisão do Tribunal, Vagner poderá voltar a vestir a camisa 10 do Cruzeiro no jogo desta quarta-feira, contra o Sport, no Mineirão. A Raposa ocupa a quarta posição no Brasileirão, com 26 pontos ganhos.
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