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 | 01/11/2006 14h

Aeronáutica prevê medidas para reduzir atraso de vôos

Um delas é o deslocamento de 15 controladores de tráfego para Brasília

A Aeronáutica começou hoje a tomar medidas para combater a crise nos aeroportos causada pela operação-padrão dos controladores de vôo. Uma delas é o deslocamento de 15 controladores de tráfego de outras organizações para o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília.

Segundo a Aeronáutica, os aviões maiores terão prioridade nos horários de pico. Das 10h30min às 12h e das 17h às 20h, passageiros de vôos mais numerosos serão privilegiados, salvo casos especiais, como pessoas em estado de saúde grave. Além disso, serão criadas rotas alternativas, de modo que os vôos não precisem passar por Brasília.

Militares da Aeronáutica adiantaram que na próxima segunda-feira será lançado edital de concurso público para a contratação de 64 controladores de vôo civis. Eles farão o curso em São José dos Campos e serão incorporados à equipe em breve.

Mesmo com a previsão pessimista do presidente da Associação dos Controladores de Vôo do Rio de Janeiro, Jorge Botelho, que disse que é praticamente impossível evitar novos atrasos durante o feriadão, a Aeronáutica acredita que as medidas vão agilizar o fluxo aéreo.

Já são seis dias de confusão em aeroportos de todo o Brasil, desde que os controladores resolveram não operar acima das recomendações de segurança, de 14 vôos para cada profissional ao mesmo tempo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lembra que há uma legislação internacional de segurança que prevê o tempo de espera para os passageiros de até quatro horas, para o caso de eventuais problemas ou necessidades de conserto.

A Anac disponibiliza uma área em seu site, para que os clientes conheçam seus direitos e deveres. A reclamação deve ser feita com a companhia aérea, que é com quem o consumidor tem contrato, através do bilhete da passagem, segundo a agência.

Mesmo que possam alegar não ter culpa do transtorno, elas são as responsáveis por despesas com alimentação, hospedagem ou até reembolso da passagem, após o prazo de quatro horas.

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