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 | 25/08/2006 23h35min

TSE decide que voto em candidato impugnado contará para o partido

Só terá nome na urna quem entrar com recurso até 11 de setembro

Os votos dados a candidatos que tiveram seus registros indeferidos serão computados para as legendas. A decisão foi tomada hoje pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o eleitor digitar o número de um candidato impugnado, o voto valerá somente para o partido. Mas só os candidatos indeferidos que entrarem com recurso até o dia 11 de setembro terão os nomes e as fotos nas urnas.

Os ministros também analisaram o caso de Ana Maria Rangel, que voltou a figurar como candidata à presidência da República pelo PRP, amparada em recurso ao TSE. Com isso, passam a ser oito os candidatos e o tempo de propaganda gratuita terá de ser recalculado. Se houver sobra de inserções, será necessário um novo sorteio.

Após a sessão da noite de hoje, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirmou que serão avaliadas as candidaturas indeferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com base no princípio da moralidade. Ele citou especificamente o caso do TRE do Rio de Janeiro, que indeferiu nomes ligados ao esquema de fraude na compra de ambulância a preços superfaturados, investigado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) dos Sanguessugas.

– O tema chegará ao TSE considerados os registros indeferidos, principalmente, pelo TRE do Rio de Janeiro, que definiu que o princípio da não culpabilidade (quando alguém é inocente até que se prove em contrário, em última instância) diz respeito ao cumprimento de pena. Quando se indefere o registro não se impõe uma pena ao candidato, apenas se diz que ele não pode ocupar um cargo público – afirmou.

O ministro citou a jurisprudência formada a partir do indeferimento, nesta quinta-feira, da candidatura do prefeito de uma cidade de Roraima, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

AGÊNCIA BRASIL

 
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