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 | 25/08/2006 00h14min

TSE impugna candidatura de ex-prefeito com contas rejeitadas

Decisão contraria entendimento que orientava tribunal há 16 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão nesta quinta-feira que pode derrubar um entendimento que há 16 anos norteava as decisões do tribunal sobre a inegibilidade de candidatos. Por seis votos a um, o plenário da corte tornou inelegível o ex-prefeito de São Luís de Anauá, em Roraima, Eliseu Alves (PL), que teve as contas de sua gestão na prefeitura rejeitadas em 2003. Por lei, o administrador público que tem contas reprovadas pelo tribunal de contas fica impedido de se eleger novamente. Mas a lei abre uma brecha ao ressalvar que, se houver ação sobre o caso tramitando na justiça, a candidatura deve ser aceita pela Justiça Eleitoral.

Para poder se candidatar a deputado estadual nas eleições deste ano, Eliseu Alves, confiando nessa brecha, recorreu à justiça na véspera do pedido de registro da candidatura no TRE, em 4 de julho, ou seja, três anos depois de sua administração ter sido reprovada pelo tribunal de contas. O Ministério Público entrou com ação contra o ex-prefeito.

Até o ano passado, as decisões do TSE eram no sentido de acolher o registro de candidato nesta mesma situação. No entanto, o tribunal mudou o entendimento sobre a aplicação da lei e determinou a inegibilidade do ex-prefeito. Os ministros decidiram que não basta apenas recorrer à justiça para assegurar a candidatura, mas que é preciso levar em conta razoabilidade da ação – o que significa que é preciso pelo menos uma primeira manifestação da Justiça sobre o caso. Para o TSE, no caso do ex-prefeito, ele só ingressou na justiça para se candidatar.

– É uma decisão muito importante, que muda um entendimento sedimentado há anos. A decisão do TSE privilegia a moralidade e poderá prejudicar várias candidaturas – afirmou Henrique Neves, especialista em direito eleitoral.

AGÊNCIA O GLOBO

 
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