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 | 04/08/2006 17h04min

PRP informa ao TSE expulsão de Ana Maria Rangel

Delegado do partido diz que candidata foi punida por graves lesões à sigla

O PRP informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira que expulsou Ana Maria Rangel do partido em decisão unânime do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária por graves lesões à imagem da sigla. Por meio de seu delegado nacional, Oswaldo Souza Oliveira, o partido reitera o pedido de impugnação da candidatura de Ana Maria Rangel, feito em 17 de julho.

No requerimento, o PRP ressalta que, com a expulsão, ela não pode ser candidata, pois o artigo 14 da Lei Eleitoral prevê que o registro pode ser cancelado, até a data da eleição, se o candidato for expulso do partido. O mesmo artigo também assegura ampla defesa ao acusado e que seja observado o estatuto do partido.

O PRP informa, ainda, que na convenção nacional realizada no dia 29 de junho, não foi escolhido candidato a vice-presidente da República. Por isso, afirma que não há possibilidade legal de haver candidato à Presidência pelo partido, pois a Lei Eleitoral afirma que o registro será feito sempre em chapa única e indivisível.

A candidatura de Ana Maria Rangel foi impugnada duas vezes: uma, pelo Ministério Público Eleitoral no último dia 18 de julho, e outra, pelo delegado nacional da legenda, Oswaldo Souza Oliveira, que alegou que a convenção nacional da legenda, em que Ana Maria Rangel foi escolhida candidata, foi anulada do dia 4 de julho.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
 
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