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 | 19/06/2006 17h33min

PPS decide apoiar informalmente Geraldo Alckmin

Partido entende que aliança formal prejudicaria candidaturas nos Estados

A convenção nacional do PPS, realizada hoje, na Fundição Progresso, no centro do Rio, decidiu pelo apoio informal do partido à candidatura do tucano Geraldo Alckmin à Presidência da República. A decisão foi divulgada por meio de nota à imprensa, no fim desta tarde.

A decisão de dar apoio a Alckmin sem formalizar coligação com o PSDB foi tomada depois de mais de duas horas de reunião dos convencionais do PPS, segundo a nota. Eles chegaram ao consenso de um apoio formal prejudicaria as candidaturas do partido nos estados, por causa da verticalização – regra em vigência nas eleições de outubro, segundo a qual os partidos coligados têm de manter coerência entre aliança nacional e estaduais.

A convenção também decidiu que o presidente nacional do PPS, o deputado federal Roberto Freire (PE), participará do conselho político da campanha de Alckmin. A participação seria uma forma de expressar o compromisso com a candidatura.

– O PPS apresentará as suas propostas de mudanças de rumo no atual modelo econômico, reafirmando o seu compromisso com o desenvolvimento social, a ética, e a defesa das instituições democráticas e sua visão republicana, questões hoje ameaçadas pelo governo Lula, pelo PT e seus aliados – diz a nota.

O comunicado também critica o que chama de "casuísmo da legislação eleitoral", principalmente a verticalização e a cláusula de barreira. Para Freire, a verticalização é uma regra ditatorial que impede a autonomia dos partidos.

– O casuísmo da legislação eleitoral, em especial na imposição autoritária da verticalização e da cláusula de barreira, infelizmente impede a coligação formal, mas não inibirá nossa ação política em favor da mudança de rumo do país, na perspectiva de uma sociedade de oportunidades iguais e cada vez mais democráticas – afirma o comunicado.

A cláusula de barreira, estabelecida na lei 9.096/95, prevê que, a partir da próxima legislatura, só terá direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, o partido que obtenha pelo menos 5% dos votos apurados (não computados os brancos e nulos) em cada eleição para a Câmara dos Deputados. É preciso também que os votos estejam distribuídos em pelo menos nove Estados, com um mínimo de 2% do total de votos apurados em cada um deles.

AGÊNCIA BRASIL
 
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