I - DO OBJETO
1.1 - O presente regulamento tem como objeto a abertura de concurso para o 11º Prêmio RBS TV HISTÓRIAS CURTAS, que se destina a selecionar o total de 08 (oito) obras audiovisuais de temática livre, inéditas, dentre as seguintes categorias:
a) obras de ficção, com estrutura e conteúdo de dramaturgia, cujo formato não seja desenho animado, animação ou documentário, com a participação de atores e atrizes;
b) obras de animação;
c) documentários.
Não haverá um número determinado de obras a serem selecionadas para cada categoria.
Todas as obras deverão ter classificação etária livre, conforme disposto na Portaria n.º 1.220, de 11 de julho de 2007, para exibição na RBS TV, a partir de outubro de 2011, e, após essa data, em todo e qualquer veículo de comunicação identificado pela marca ?Grupo RBS?.
II - DA INSCRIÇÃO
2.1 - De 03 de janeiro a 22 de março de 2011, até as 18 horas, estarão abertas as inscrições para os projetos audiovisuais acima descritos, inéditos, e que não estejam participando de qualquer outro concurso, de qualquer espécie, com o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 12 (doze) minutos de duração, exceto para o caso de animação, cuja duração poderá ser de 07 (sete) a 12 (doze) minutos.
2.2 - A inscrição deverá ser encaminhada para a RBS TV, Rua Rádio e TV Gaúcha, 189 - Morro Santa Teresa, CEP 90.850 - 080 - Porto Alegre. Maiores informações, no mesmo endereço, de 2ª a 6ª feira, no período das 14 às 18 horas, na Central de Atendimento ao Telespectador, telefone 0 xx 51 32 18 56 76.
2.3 - As fichas de inscrição, regulamento e contrato estarão disponíveis no site www.historiascurtas.com.br.
2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente pelo Diretor de Cena do filme e pela Empresa Produtora, obedecidas todas as exigências constantes do presente regulamento, ficando ambos responsáveis pelo projeto.
2.5 - Não poderão participar do 11º PRÊMIO RBS TV HISTÓRIAS CURTAS empregados de toda e qualquer empresa do Grupo RBS, de empresas coligadas, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem direta ou indiretamente do presente processo de habilitação e/ou seleção.
2.6 - As inscrições serão efetuadas em três envelopes, contendo a seguinte documentação e obedecendo à seguinte ordem:
I - Envelope 1: (uma via de cada)
a) Ficha de Inscrição integralmente preenchida;
b) Certidões Negativas de Débito da Empresa Produtora, expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal - originais ou cópias autenticadas;
c) Comprovante de residência no Rio Grande do Sul do Diretor de Cena do filme (documento original ou cópia autenticada);
d) Cópia autenticada dos atos constitutivos da Empresa Produtora, inclusive suas alterações, comprovando estar sediada no Rio Grande do Sul, seu(s) representante(s) legal(is) e seus fins de produção audiovisual (não serão aceitas inscrições de empresas com objeto social com fins genéricos e que não explicitem a finalidade específica de produção audiovisual);
e) Comprovante autenticado de registro profissional dos três membros da equipe básica, de acordo com o item 3.1 deste regulamento (cópia legível da folha de rosto da Carteira de Trabalho, com a identificação do titular, e da página onde consta o registro profissional) ou comprovante original de autorização para registro devidamente firmado pela APTC-ABD/RS - Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul ou pelo SATED/RS - Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões do Rio Grande do Sul, independentemente de coincidência entre a função de registro e a função a ser exercida no projeto;
f) Cópia autenticada do Certificado de Registro de Empresa Brasileira na Ancine - Agência Nacional do Cinema referente à empresa produtora;
g) Caso o assunto ou argumento literário ou o roteiro do projeto inscrito trate-se de obra derivada (adaptação), deverá ser apresentado também neste envelope o instrumento de cessão de direitos autorais, licenciamento e/ou autorização firmado pelo titular dos direitos autorais da respectiva obra originária, devendo as assinaturas estar reconhecidas em Cartório.
h) Caso seja necessário autorização de uso de imagem, nome e voz, o modelo respectivo encontra-se no Anexo à ficha de inscrição. As assinaturas deverão também estar reconhecidas em Cartório.
II - Envelope 2: (uma via de cada)
a) Ficha de inscrição integralmente preenchida;
b) Sinopse;
c) Cronograma de realização do projeto, em todas as suas etapas;
d) Currículo do Diretor de Cena detalhado, especialmente com referência a eventuais experiências na direção de curta, média ou longa-metragens, sejam em vídeo ou filme; e cópia de obra audiovisual de ficção com atores, animação ou documentário realizados pelo Diretor de Cena (cópias em DVD ou Beta);
e) Currículo da Empresa Produtora.
III - Envelope 3: (13 vias de cada)
a) Ficha de inscrição integralmente preenchida;
b) Roteiro nos seguintes termos: roteiro não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, diálogos, textos e narrativa completos, impresso em folhas tamanho A-4, fonte Courier New, tamanho 12, em páginas numeradas;
c) Elenco relacionando os principais personagens, com descrição sumária dos respectivos papéis e indicação dos atores, se houver;
d) Para as obras de animação, deverão ser entregues storyboard de pelo menos uma cena, layout e estudos de personagens;
e) Para os documentários, deverá ser entregue documentação contendo o tema, proposta audiovisual da abordagem do tema, justificativa de como será feita a abordagem (por exemplo, utilização de arquivo, entrevistas, atores, etc.), sugestão de estrutura inicial do documentário e pesquisa escrita, caso tenha sido realizada.
2.7 - Quantidade de inscrições: poderão inscrever-se apenas 1 (um) projeto por Diretor de Cena e até 2 (dois) projetos por Empresa Produtora.
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES
3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada por 3 (três) membros da equipe básica do filme. Para as categorias obra de ficção e documentário, as funções deverão ser de Diretor de Cena, Diretor de Fotografia e Produtor Executivo; para a categoria obra de animação, as funções deverão ser de Diretor de Cena, Diretor de Arte e Produtor Executivo. A Ficha de Inscrição deverá ser assinada, ainda, pelo representante legal da Empresa Produtora (de acordo com seus atos constitutivos). Todos declararão ter conhecimento do projeto na sua totalidade (roteiro, orçamento e cronograma).
IV - DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
4.1 - A Comissão de Habilitação, composta de pessoas indicadas exclusivamente pela RBS TV, que possui total liberdade nesta escolha, inclusive no que diz com o número de membros, verificará a documentação de cada projeto constante do envelope 01, e homologará a habilitação, desde que atendidas integralmente todas as exigências estabelecidas neste regulamento.
4.2 - Em um prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis a partir do encerramento das inscrições, a RBS TV fará publicar no site clicRBS (www.historiascurtas.com.br) a relação dos projetos habilitados.
4.3 - Os documentos referentes aos projetos não habilitados deverão ser retirados no endereço a que alude o item 2.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da relação dos projetos habilitados, sob pena de que sejam incinerados.
4.4 - Da decisão da Comissão de Habilitação não caberá qualquer recurso.
V - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de Seleção terá três etapas:
1) Etapa 01: todos os inscritos e habilitados farão parte de uma pré-selecão, a qual será formada por uma comissão designada pela RBS TV. Essa comissão selecionará até 16 projetos.
2) Etapa 02: será formada uma nova comissão, também designada pela RBS TV, a qual analisará os projetos selecionados na Etapa 01.
3) Etapa 03: os diretores dos projetos pré-selecionados nas Etapas anteriores farão a defesa oral/Pitching de seus projetos no dia 27 de maio de 2011, em local a ser previamente informado. Cada diretor terá até 10 (dez) minutos para apresentar seu projeto, e a comissão de seleção, a mesma formada na Etapa 02, terá até 15 (quinze) minutos para fazer perguntas e se manifestar. Ao final desta etapa, a comissão se reunirá e selecionará os 08 projetos finalistas.
5.1 - As duas Comissões indicadas nas etapas acima (Pré Seleção e Seleção) serão formadas por membros que não podem ter vínculos com as produtoras inscritas, sendo vedada a participação de pessoas envolvidas nos projetos inscritos ou que possuam parentesco, até o terceiro grau, com essas pessoas.
5.2 - A composição da Comissão de Seleção, definida na Etapa 03, a RBS TV reserva-se o direito de escolher as entidades e o número de membros por entidade ao seu exclusivo critério.
5.3 - Nenhum dos membros das Comissões referidas nas Etapas acima poderá ter participado ou vir a participar, em qualquer fase de sua execução, dos projetos em julgamento no concurso.
5.4 - A Comissão referida na Etapa 01 poderá pré-selecionar menos projetos do que o número previsto no item precedente, na hipótese de que não existam 16 (dezesseis) projetos que atinjam os padrões de qualidade e viabilidade do concurso, podendo, inclusive, não selecionar projeto algum.
5.5 - O resultado do concurso que apontará os 8 (oito) projetos finalistas será proferido no dia 28 de maio de 2011, com ampla divulgação nos veículos do Grupo RBS.
5.6 - O Diretor de Cena e o Roteirista de cada um dos 8 (oito) projetos selecionados na Etapa 03 obrigam-se a participar, sob pena de desclassificação do seu projeto, de uma Oficina de Criação, durante os dias 09 e 10 de junho de 2011 - das 14h às 18 horas. Eventuais despesas de passagem, alimentação e estada serão suportadas pessoalmente pelos participantes.
5.7 - Na hipótese de que, por qualquer motivo, qualquer dos projetos selecionados não venha a ser executado ou integralmente cumprido, a RBS TV reserva-se o direito de excluir o projeto inacabado e investir na realização do projeto suplente, de modo a alcançar o número de 8 (oito) projetos definitivamente realizados para pronta exibição.
5.8 - As escolhas pelas Comissões referidas acima são soberanas e não comportam qualquer recurso.
5.9 - Os documentos referentes aos projetos não selecionados deverão ser retirados no endereço a que alude o item 2.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da relação dos projetos selecionados, sob pena de que sejam incinerados.
VI - DA CONTRATAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
6.1 - Todos os responsáveis pelos projetos selecionados comprometem-se a firmar o instrumento contratual cujo modelo está em anexo à ficha de inscrição, servindo o ato de inscrição como declaração tácita de ciência e concordância com todas as cláusulas e condições do contrato.
6.2 - Conforme disposto no Instrumento Contratual em anexo, os 8 (oito) projetos selecionados receberão prêmio no valor de R$ 40 mil reais) cada um, além da disponibilização de utilização de equipamento de captação e edição, nos termos descritos no Instrumento Contratual.
6.3 - O prêmio será pago em 03 (três) parcelas, sendo a primeira e a segunda parcela no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e a terceira parcela no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Os quatro primeiros projetos a serem gravados, de acordo com a grade a ser definida pela RBS TV, receberão os pagamentos de cada parcela, respectivamente, nos dias 12 ou 27 de junho de 2011, 12 ou 27 de julho de 2011 e 12 ou 27 de agosto de 2011; e os quatro últimos projetos a serem gravados, também de acordo com a grade de exibição a ser definida pela RBS TV, receberão os pagamentos de cada parcela, respectivamente, nos dias 12 ou 27 de julho de 2011, 12 ou 27 de agosto de 2010 e 12 ou 27 de setembro de 2011.
VII - DOS PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS APROVADOS
7.1 - Os prazos para a entrega das obras audiovisuais realizadas serão acordados entre os vencedores do concurso e o Departamento de Programação da RBS TV, e constarão dos instrumentos contratuais a que se refere o item 6.1.
7.2 - Não será admitida qualquer solicitação de prorrogação nos prazos acima estabelecidos, incorrendo os responsáveis pelos projetos nas penalidades previstas nos instrumentos contratuais a que se refere o item 6.1.
7.3 - Os projetos finalizados deverão ser entregues à RBS TV, por meio de edição no formato original de captação, da seguinte forma:
a) 01 (um) DVD de dados com a matriz com áudio mixado;
b) 01 (um) DVD de dados com a matriz limpa: sem GC, inclusive sem roll; com áudio separado em dois canais, canal 1 - locuções e depoimentos, canal 2 - trilhas e efeitos;
c) 01 (um) DVD de dados com a matriz com áudio stereo - para ser exibida em TV DIGITAL;
d) 1 (um) CD de áudio com trilhas da obra (formato WAVE);
e) nível de áudio em final cut - 12 DB (menos 12 DB);
f) 1 (um) DVD com dados do projeto: arquivo OMF, com as pistas abertas ou em seção de Pro-tools, com handle de 05 segundos, sem cross fade; movie HDV da obra; e uma cópia do projeto em final cut;
g) 1 (um) trailer da obra para divulgação, com duração de 40 (quarenta) segundos.
7.4 - Os materiais originais previstos no item 7.3 supra deverão ser entregues em meio físico, vedado o envio por meio eletrônico.
7.5 - Além dos materiais previstos acima, deverá ser enviado à RBS TV, para o email núcleo.especiais@rbstv.com.br, transcrição do roteiro final (após edição final) dos projetos selecionados, incluindo transcrição completa dos diálogos e informações em caracteres.
7.6 - Fica vedada a disponibilização pelos responsáveis pelo projeto, em qualquer site de internet, durante ou após a montagem da obra, de quaisquer imagens e/ou materiais originais ou finalizados produzidos.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Qualquer alteração na equipe básica dos projetos, mesmo já selecionados, deverá ser submetida por escrito à RBS TV, por meio de seu Departamento de Produção, a qual aprovará ou não a alteração, a fim de preservar a manutenção dos projetos dentro dos parâmetros estabelecidos neste regulamento. Na hipótese de desaprovação da alteração, em qualquer tempo do concurso, reserva-se à RBS TV a prerrogativa de excluir o projeto e investir no projeto suplente.
8.2 - Não será permitida a alteração das funções de Diretor de Cena e Roteirista.
8.3 - Se algum projeto alterar sua equipe básica sem se adequar a este regulamento, automaticamente, será excluído do prêmio, não sendo firmado o instrumento contratual a que se refere o item 6.1. Se a alteração ocorrer após a assinatura do Instrumento Contratual a que se refere o item 6.1, incidirão as penalidades previstas naquele mesmo Instrumento.
8.4 - Em razão da cessão total, definitiva e exclusiva, à RBS TV, dos direitos autorais e direitos conexos decorrentes das obras produzidas no presente concurso (a qual será firmada pelos detentores dos respectivos direitos, na forma do instrumento contratual previsto no item 6.1), fica expressamente proibida qualquer cessão, licença ou autorização para qualquer espécie de exibição ou divulgação por terceiros dessas obras, em qualquer mídia ou formato, pelas Empresas Produtoras, Diretores e/ou Roteiristas dos projetos selecionados, sem a devida autorização, por escrito, da RBS TV.
8.5 - A RBS TV reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso aos participantes, alterar as datas e demais disposições constantes deste regulamento, se assim entender necessário.
8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Jurídico do Grupo RBS.
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