| 28/11/2009 13h29min
O governo federal prevê destinar 50 milhões para a compra de trigo no Rio Grande do Sul. A medida vai ajudar, principalmente, os agricultores atingidos pelas enxurradas e vendavais que atingiram o Estado nos últimos meses. O recurso será usado por meio de Aquisições do Governo Federal (AGF). O governo também vai utilizar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para a compra de feijão, diminuindo os prejuízos sofridos pelos produtores gaúchos.
– O importante é que, mais que ações emergenciais, o governo federal tem políticas públicas já implementadas e funcionando plenamente para atender os agricultores em momentos difíceis como o que está passando o Rio Grande do Sul neste momento – ressaltou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.
Além dos programas já citados como PAA e AGF, os produtores de trigo e feijão contam também com o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, o PGPAF. Nesse mês o programa garante um desconto de 18,52% no financiamento do trigo e de 21,01% no de feijão nos contratos do Pronaf, em caso de baixa nos preços desses produtos no mercado.
Cassel disse ainda que está analisando a possibilidade de estender a linha de crédito do programa Mais Alimentos para a reconstrução das propriedades destruídas pelas intempéries. Pelo programa, o agricultor pode tomar até R$ 100 mil reais em crédito que podem ser pagos em até 10 anos, com juros de apenas 2% ao ano e prazo de até três anos de carência para começar a pagar o financiamento.
Até setembro, os agricultores familiares dos 94 municípios atingidos pelas cheias, já haviam realizado mais de 31 mil contratos do Pronaf (Programa de Crédito da Agricultura Familiar) na safra 2009/2010 que começou em julho. Desses, os contratos de custeio já estão cobertos pelo seguro da agricultura familiar (SEAF) o que permite ao agricultor plantar com segurança e com a garantia de renda. Em caso de perdas, o SEAF reduz a zero a dívida do agricultor com o banco e garante que ele receba 65% da receita líquida esperada pelo empreendimento financiado. Já os contratos de investimento poderão ser prorrogados pelas atuais normas do Manual de Crédito Rural.
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