| 26/11/2009 10h10min
O Diário Oficial da União desta quinta, dia 26, publica a portaria que autorizou o pagamento dos benefícios referentes à safra 2008/2009 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra. Os pagamentos serão feitos, a partir de dezembro, nas mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Ao todo, 82 municípios foram contemplados: 50 no Ceará, 26 na Paraíba, quatro no Maranhão e dois na Bahia. O Garantia-Safra é um programa do ministério, executado pela Secretaria da Agricultura Familiar, que funciona como seguro da produção.
Com esse benefício, o agricultor familiar do Semiárido, residente nos municípios que tiveram perda comprovada de mais da metade da produção agrícola, em função da seca ou excesso hídrico, recebe um recurso no valor de R$ 550, pago em cinco parcelas. Na Safra 2007/2008 mais de 500 mil agricultores familiares aderiram ao Garantia-Safra.
Para fazer parte do programa, tanto agricultores quanto Estados e municípios precisam cumprir algumas etapas definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que institui o seguro. A inscrição por meio da emissão da Declaração de Aptidão (DAP) eletrônica é a primeira delas.
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