| 30/08/2009 17h10min
Embalagens vazias de produtos veterinários que contenham pesticidas em sua fórmula e sejam considerados perigosos poderão estar sujeitas a regras para evitar que o descarte ou uso inadequado causem prejuízos à população e ao meio ambiente. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nessa semana, projeto que obriga os compradores a devolver as embalagens. Ao mesmo tempo, o texto atribui ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a função de coordenar junto com fabricantes e revendedores um sistema de recolhimento e destinação final dos recipientes.
O texto original do PLS 718/07, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), estabelecia que as embalagens fossem devolvidas pelo comprador ao comerciante que vendeu o produto. No entanto, por entender que os estabelecimentos comerciais não estão preparados para receber as embalagens utilizadas, o relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), sugeriu atribuir ao Ministério da Agricultura, no papel de órgão regulador e de fiscalização, a função de definir as regras finais para o descarte, ao lado das empresas da cadeia produtiva e comercial.
O comprador deverá seguir instruções contidas nas bulas ou rótulos para saber como irá fazer a devolução das embalagens vazias, no prazo de até um ano, contado da data da compra do produto, como previsto numa das emendas do relator. Porém, se esse prazo terminar e ainda restar parte do produto, ainda dentro do prazo de validade, o comprador deverá dar destinação à embalagem vazia até seis meses após o esgotamento da validade.
Outra modificação foi feita para restringir a devolução apenas ao que se chama de "embalagens primárias", definida como aquelas que ficam em contato direto com o produto, com dispensa de bulas, caixas, papelões e outras partes. Foi também de iniciativa do relator uma alteração que torna obrigatória apenas a devolução das embalagens de produtos veterinários com pesticidas na fórmula, pois sem isso até um simples xampu para uso animal poderia ficar sujeito à regra.
Na justificação ao projeto, Gerson Camata afirma que os produtos de uso veterinário oferecem riscos tanto quanto os agrotóxicos, que já dispõem de legislação sobre as embalagens vazias há mais de sete anos. César Borges, em complemento, observou que, para os produtos veterinários, também pode ser criada uma instituição com competência específica para receber e descartar as embalagens, como foi feito com sucesso no caso dos defensivos agrícolas. Conforme o senador, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), de janeiro a novembro de 2008, reciclou ou incinerou mais de 23 mil toneladas de embalagens de defensivos.
Ao todo, o relator apresentou seis emendas, após negociações com o autor e, principalmente, com a senadora Marina Silva (sem partido-AC). A senadora chegou a apresentar um texto alternativo, por meio de voto em separado, mas fechou com o relator para a confecção de uma proposta consensual. César Borges disse que a maior preocupação de Marina era garantir que produtores e distribuidores participassem do processo de devolução das embalagens. O projeto precisa passar ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será examinado em decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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