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 | 09/07/2009 21h56min

Ação contra lei fundiária pode tornar interminável regularização de terras na Amazônia, diz Minc

Procuradora-geral da República em exercício questiona a dispensa de vistoria de áreas de até 400 hectares

Atualizada em 10/07/2009 às 09h39min

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse nesta quinta, dia 9, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, contra a Lei nº 11.952/2009 poderá tornar o processo de regularização fundiária na Amazônia interminável.

Na ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora questiona a dispensa de vistoria de áreas de até 400 hectares (o equivalente a quatro módulos fiscais), sob o argumento de que isso abriria brecha para terceiros, ou seja pessoas que não estão na terra de fato, receberem a titularidade ou o direito de uso.

Segundo Minc, a vistoria obrigatória triplicará o custo do processo de regularização, que não terá prazo para encerrar .

— Se o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] tiver que ir lá verificar áreas com um módulo, dois módulos, nunca mais vai terminar a regularização — disse o ministro à Agência Brasil.

A procuradora contesta ainda os artigos sobre violação do direito de comunidades quilombolas e com prazos diferenciados de venda para os donos de pequenos terrenos e os de grandes áreas. A lei determina que as áreas legalizadas de até quatro módulos fiscais só poderão ser vendidas depois de dez anos. Para as áreas de quatro a 15 módulos fiscais (1,5 mil hectares), a espera é de apenas três anos.

O superintendente de conservação da organização não governamental WWF Brasil, Cláudio Maretti, considerou correta e adequada a ação da Procuradoria Geral da República. Segundo ele, o prazo reduzido para os donos das áreas maiores poderá significar a grilagem de terrenos em outros locais.

— Os que ocupam áreas de maior tamanho não devem ter o mesmo tratamento dado aos pequenos — disse Maretti, ao defender também que os posseiros recuperem as áreas degradadas como contrapartida para receberem o título do terreno.

A procuradora Deborah Duprat aponta como falha da lei não incluir esse tipo de exigência.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Executivo no Supremo, informou que não se manifestará sobre o assunto enquanto não for notificada oficialmente. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) também não comentou a ação.

A lei surgiu da conversão da Medida Provisória 458, sancionada no dia 25 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, Lula vetou artigo que dava a empresas o direito de serem donas de terras na Amazônia.

 
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